Identificação
Portaria Nº 415 de 07/12/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 259/2020, que institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 315/2022, de 19 de dezembro de 2022, p. 16-17.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 11677/2022 e n. 04153/2022

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos processos SEI n. 11677/2022 e n. 04153/2022,

 

RESOLVE:

 


Art. 1º O art. 3º da Portaria CNJ n. 259/2020 passa a vigorar acrescido dos incisos XVII, XVIII e XIX:

"Art. 3º...................................................................................................
..............................................................................................................

XVII – Karen Luise Batista de Souza, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

XVIII – Adriana Ramos de Mello, Juíza de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

XIX – Nartir Dantas Weber, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia". (NR)

Art. 2º Fica prorrogado, por mais 360 (trezentos e sessentas) dias, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER