Altera a Portaria CNJ n. 259/2020, que institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
SEI n. 11677/2022 e n. 04153/2022
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos processos SEI n. 11677/2022 e n. 04153/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria CNJ n. 259/2020 passa a vigorar acrescido dos incisos XVII, XVIII e XIX:
"Art. 3º...................................................................................................
..............................................................................................................
XVII – Karen Luise Batista de Souza, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
XVIII – Adriana Ramos de Mello, Juíza de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
XIX – Nartir Dantas Weber, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia". (NR)
Art. 2º Fica prorrogado, por mais 360 (trezentos e sessentas) dias, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER