Identificação
Portaria Nº 418 de 12/12/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência n. 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participar de colegiados ou grupos de trabalho externos.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 315/2022, de 19 de dezembro de 2022, p. 17-18.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09931/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI n. 09931/2022,

CONSIDERANDO que o art. 3º da Portaria CNJ n. 178/2019 designa o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho para presidir a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação;

CONSIDERANDO os Ofícios SEI n. 289945/2022/ME e n. 307394/2022/ME, remetido ao Conselho Nacional de Justiça pelo Ministério da Economia, com referência ao Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas (RNCP);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria Presidência n. 360/2022 passa a vigorar acrescido dos incisos VII e VIII:

"Art. 1º ..........................................................................................

.......................................................................................................

VII – Comitê Central de Governança de Dados do Ministério da Economia: Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Conselheiro, e Ricardo Fioreze, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, ambos do CNJ, titular e suplente, respectivamente, na qualidade de membros convidados;

VIII – Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas (RNCP) do Ministério da Economia: Johaness Eck, Diretor-Geral, e Luciana Cristina Gomes Coelho Matias, Assessora-Chefe da Assessoria Jurídica, ambos do CNJ, como titular e suplente, respectivamente." (NR) 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Ministra ROSA WEBER