Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
Portaria n. 233, de 4 de agosto de 2025 - revogadora
SEI n. 00420/2021.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução CNJ n. 219/2016, em face do atual contexto institucional e normativo;
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, em reunião realizada em 10 de novembro de 2022, conforme processo SEI n. 00420/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado a promover estudos com vistas à atualização da Resolução CNJ n. 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Giovanni Olsson, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;
II – Tiago Mallmann Sulzbach, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
III – Ricardo Fioreze, Secretário Especial de Programa, Pesquisa e Gestão Estratégica do CNJ;
IV – Daniel Vianna Vargas, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
V – Itagiba Catta Preta Neto, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
VI – Vilian Bollmann, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
VII – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região;
VIII – Simone Medeiros Jalil, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região;
IX – Thiago Massao Cortizo Teraoka, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
X – Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
XI – Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Diretora-Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será auxiliado pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e pelo Gabinete do Conselheiro Giovanni Olsson no desempenho de suas atribuições e na execução de suas deliberações.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas ou privadas com atuação em área correlata para colher subsídios e aprofundar estudos na temática afeta aos seus objetivos.
Art. 4º Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.
Art. 5º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades até o dia 30 de setembro de 2023, com a apresentação de relatório final e de propostas de iniciativas.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, por proposta da coordenação e a juízo da Presidência do CNJ.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER