Identificação
Portaria Nº 421 de 15/12/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 315/2022, de 19 de dezembro de 2022, p. 18-19.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 00420/2021.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução CNJ n. 219/2016, em face do atual contexto institucional e normativo;

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, em reunião realizada em 10 de novembro de 2022, conforme processo SEI n. 00420/2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado a promover estudos com vistas à atualização da Resolução CNJ n. 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Giovanni Olsson, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;

II – Tiago Mallmann Sulzbach, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

III – Ricardo Fioreze, Secretário Especial de Programa, Pesquisa e Gestão Estratégica do CNJ;

IV – Daniel Vianna Vargas, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

V – Itagiba Catta Preta Neto, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

VI – Vilian Bollmann, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

VII – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região;

VIII – Simone Medeiros Jalil, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região;

IX – Thiago Massao Cortizo Teraoka, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

X – Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

XI – Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Diretora-Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será auxiliado pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e pelo Gabinete do Conselheiro Giovanni Olsson no desempenho de suas atribuições e na execução de suas deliberações.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas ou privadas com atuação em área correlata para colher subsídios e aprofundar estudos na temática afeta aos seus objetivos.

Art. 4º Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.

Art. 5º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades até o dia 30 de setembro de 2023, com a apresentação de relatório final e de propostas de iniciativas.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, por proposta da coordenação e a juízo da Presidência do CNJ.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER