Identificação
Portaria Nº 16 de 30/01/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Prorroga o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria CNJ n. 258/2022, destinado a identificar soluções e fluxos para implementação do projeto “Carteira Digital”.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 23/2023, de 8 de fevereiro de 2023, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 07080/2020.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 07080/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria CNJ n. 258/2022, a fim de identificar soluções e fluxos para implementação do projeto “Carteira Digital”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Ministra ROSA WEBER