Prorroga o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria CNJ n. 258/2022, destinado a identificar soluções e fluxos para implementação do projeto “Carteira Digital”.
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
SEI n. 07080/2020.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 07080/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria CNJ n. 258/2022, a fim de identificar soluções e fluxos para implementação do projeto “Carteira Digital”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Ministra ROSA WEBER