Institui Grupo de Trabalho a fim de identificar soluções e fluxos para implementação do projeto “Carteira Digital”.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido na Resolução CNJ no 315/2020, que dispõe sobre a padronização do conjunto de identificação de magistrado do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os termos da Portaria CNJ no 122/2020, que estabelece os elementos que constarão do conjunto de identificação padrão de magistrado do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de correta identificação dos magistrados do Poder Judiciário por meio dos documentos carteira de identidade digital de magistrado, distintivo de magistrado e porta documentos, a serem confeccionados de forma segura;
RESOLVE:
Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho a fim de identificar soluções e fluxos para implementação do projeto “Carteira Digital”.
Art. 2o O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – João Moreira Pessoa de Azambuja, Juiz Auxiliar da Presidencia do Conselho Nacional de Justiça;
II – Dayse Starling Motta, Juíza Auxiliar da Presidencia do Conselho Nacional de Justiça;
III – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidencia do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Adriano da Silva Araújo, Juiz Auxiliar da Presidencia do Conselho Nacional de Justiça;
V – Luiz Octávio de Carvalho Penna, Diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário;
V – Élzio Vicente da Silva; (redação dada pela Portaria n. 68, de 17.3.2023)
VI – Thiago de Andrade Vieira, Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII – Rogério Rocha Triani, Chefe de Divisão de Segurança;
VII – Luciano Lima Kuppens; (redação dada pela Portaria n. 68, de 17.3.2023)
VIII – Tiago Luiz Caldeira Pereira, Chefe da Seção de Segurança Interna.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário.
Art. 3o O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em 180 (cento e oitenta) dias, com a apresentação de propostas ou de relatório final. (prazo prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias em razão da redação dada pela Portaria n. 16, de 30.1.2023)
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante justificativa.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX