Altera a Portaria CNJ n. 63/2021, que institui Grupo de Trabalho denominado “Direitos indígenas: acesso à justiça e singularidades processuais”.
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
SEI n. 01655/2021.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 01655/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 63/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ......................................................................................
XIV – Mauricio França Terena, Coordenador Jurídico na Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib);
.....................................................................................................
XXVI – Wellington Magalhães, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;
XXVII – Bárbara Nogueira, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas." (NR)
Art. 2º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER