Identificação
Portaria Nº 28 de 07/02/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 55/2022, que institui Grupo de Trabalho para aperfeiçoar os fluxos e procedimentos administrativos para facilitar o tramite dos processos de tratamento do superendividado.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 25/2023, de 10 de fevereiro de 2023, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 00255/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 00255/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 55/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ........................................................................................
.....................................................................................................

V –Waldih Nemer Damous Filho, representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública;" (NR)

Art. 2º Prorrogar, até o dia 2 de outubro de 2023, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER