Altera a Portaria CNJ n. 55/2022, que institui Grupo de Trabalho para aperfeiçoar os fluxos e procedimentos administrativos para facilitar o tramite dos processos de tratamento do superendividado.
SEI n. 00255/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 00255/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 55/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ........................................................................................
.....................................................................................................
V –Waldih Nemer Damous Filho, representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública;" (NR)
Art. 2º Prorrogar, até o dia 2 de outubro de 2023, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER