Altera a Portaria CNJ n. 422/2022, que institui Grupo de Trabalho intitulado "Polícia Cidadã" - Redução da Letalidade Policial, em atendimento à decisão proferida nos autos da ADPF n. 365 do Supremo Tribunal Federal.
SEI n. 05068/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 05068/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria CNJ n. 422/2022 passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 2º .........................................................................................
XXXI – um representante do Movimento "Mãe de Manguinhos";
XXXII – um representante do Coletivo Fala Akari;
XXXIII – um representante do Coletivo Papo Reto;
XXXIV – um representante do Grupo de Estudos Novos Ilegalismos (GENI/UFF);
XXXV – André Ribeiro Giamberardino, Defensor Público-Geral do Paraná.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER