Identificação
Portaria Nº 33 de 13/02/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 422/2022, que institui Grupo de Trabalho intitulado "Polícia Cidadã" - Redução da Letalidade Policial, em atendimento à decisão proferida nos autos da ADPF n. 365 do Supremo Tribunal Federal.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 28/2023, de 15 de fevereiro de 2023, p. 17-18.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 05068/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 05068/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º da Portaria CNJ n. 422/2022 passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

“Art. 2º .........................................................................................

XXXI – um representante do Movimento "Mãe de Manguinhos";

XXXII – um representante do Coletivo Fala Akari;

XXXIII – um representante do Coletivo Papo Reto;

XXXIV – um representante do Grupo de Estudos Novos Ilegalismos (GENI/UFF);

XXXV – André Ribeiro Giamberardino, Defensor Público-Geral do Paraná.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER