Identificação
Portaria Nº 422 de 21/12/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho intitulado “Polícia Cidadã - Redução da Letalidade Policial”, em atendimento à decisão proferida nos autos da ADPF n. 635 do Supremo Tribunal Federal.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 318/2022, de 22 de dezembro de 2022, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 05068/2022

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a determinação do Supremo Tribunal Federal nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 635, de relatoria do Ministro Edson Fachin, que determinou a criação de grupo de trabalho sobre Polícia Cidadã no Conselho Nacional de Justiça”, conforme processo SEI 05068/2022.

CONSIDERANDO a existência de diversos procedimentos administrativos no Conselho Nacional de Justiça que tratam de situações violentas em operações policiais, a exemplo dos processos SEI n. 05153/2022, 05080/2022 e 09645/2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho intitulado “Polícia Cidadã - Redução da Letalidade Policial”, em atendimento à decisão proferida nos autos da ADPF n. 635 do Supremo Tribunal Federal.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I – João Paulo Schoucair, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará;

II – Marcio Luiz Coelho de Freitas, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

II – José Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

III – João Felipe Menezes Lopes, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

IV - Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

V – Edinaldo Cesar Santos Junior, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

VI - Luiz Eduardo Bento de Mello Soares, antropólogo e cientista político;

VII - Renato Sérgio de Lima, sociólogo, professor da FGV EAESP e diretor presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública;

VIII - Samira Bueno, socióloga e diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública;

IX - Jacqueline Sinhoretto, socióloga, professora da Universidade Federal de São Carlos;

X - Márcio Fernando Elias Rosa, advogado;

XI - Alberto LieblingKopittkeWinogron, advogado;

XII – um representante da Anistia Internacional;

XIII - um representante da Comissão Arns;

XIV – um representante da Educafro;

XV – um representante do Instituto Sou da Paz;

XVI - um representante indicado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública,

XVII - um representante do Colégio Nacional dos Secretários de Segurança Pública;

XVIII - um representante do Colégio Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares;

XIX - um representante das Polícia Civil do Rio de Janeiro;

XX - um representante das Polícia Civil do Distrito Federal;

XXI - um representante da Polícia Militar do Rio de Janeiro;

XXII - um representante da Polícia Militar Distrito Federal;

XXIII - um representante da Policia Federal;

XXIV - um membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;

XXV - um membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

XXVI - um membro do Ministério Público indicado pelo Procurador-Geral da República;

XXVII - um membro da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

XXVIII - um membro da Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios.

XXIX - um membro da Defensoria Pública da União; e

XXX - um membro da OAB indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

XXXI – um representante do Movimento "Mãe de Manguinhos"; (incluído pela Portaria n. 33, de 13.2.2023)

XXXII – um representante do Coletivo Fala Akari; (incluído pela Portaria n. 33, de 13.2.2023)

XXXIII – um representante do Coletivo Papo Reto; (incluído pela Portaria n. 33, de 13.2.2023)

XXXIV – um representante do Grupo de Estudos Novos Ilegalismos (GENI/UFF); (incluído pela Portaria n. 33, de 13.2.2023)

XXXV – André Ribeiro Giamberardino, Defensor Público-Geral do Paraná. (incluído pela Portaria n. 33, de 13.2.2023)

§ 1º O Coordenador do grupo de trabalho será auxiliado por um Comitê Executivo formado pelos juízes auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça João Felipe Menezes Lopes, Karen Luise Vilanova Batista de Souza e Edinaldo Cesar Santos Junior, bem como pelo antropólogo Luiz Eduardo Bento de Mello Soares.

§ 2º Poderão ser convidados outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata, para atuarem na condição de colaboradores eventuais do Grupo de Trabalho.

§ 3º O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao Conselho Nacional de Justiça para custeio de remuneração de membros ou colaboradores que atuarão no Grupo de Trabalho.

Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a duração de 1 (um) ano, prorrogável mediante solicitação de seu Coordenador. (prazo prorrogado por 1 ano pela Portaria n. 470 de 15.12.2023)

Art.. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER