Identificação
Portaria Nº 35 de 14/02/2023
Apelido
---
Temas
Ementa

Altera o prazo de inscrição de candidaturas dos órgãos do Poder Judiciário interessados em realizar o Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário de 2024

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 30/2023, de 16 de fevereiro de 2023, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 00323/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 00323/2023,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução CNJ n. 316/2020 e no art. 1º, inciso I, da Portaria CNJ n. 80/2022;

CONSIDERANDO o contido nos processos SEI n. 00323/2023 e 01016/2023, no sentido da inexistência, até o momento, de inscrição de candidaturas, a indicar a conveniência de ampla divulgação da possibilidade de os órgãos do Poder Judiciário manifestarem o seu interesse em realizar o Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar, para 31 de março de 2023, o prazo de inscrição de candidaturas dos órgãos do Poder Judiciário interessados em realizar o Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER