Altera o prazo de inscrição de candidaturas dos órgãos do Poder Judiciário interessados em realizar o Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário de 2024
SEI n. 00323/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 00323/2023,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução CNJ n. 316/2020 e no art. 1º, inciso I, da Portaria CNJ n. 80/2022;
CONSIDERANDO o contido nos processos SEI n. 00323/2023 e 01016/2023, no sentido da inexistência, até o momento, de inscrição de candidaturas, a indicar a conveniência de ampla divulgação da possibilidade de os órgãos do Poder Judiciário manifestarem o seu interesse em realizar o Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, para 31 de março de 2023, o prazo de inscrição de candidaturas dos órgãos do Poder Judiciário interessados em realizar o Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER