Prorroga o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho para realização de estudos envolvendo o tratamento dos presos estrangeiros no Brasil.
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
SEI n. 06612/2022
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 06612/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho para a realização de estudos envolvendo o tratamento dos presos estrangeiros no Brasil, instituído pela Portaria CNJ n. 267/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER