Identificação
Portaria Nº 267 de 10/08/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para realização de estudos envolvendo o tratamento dos presos estrangeiros no Brasil.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 192/2022, de 12 de agosto de 2022, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO ser um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, nos termos do art. 3o, IV, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil privilegia a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, nos termos do art. 4o, IX, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO os recentes avanços tecnológicos e a possibilidade de videoconferência;

 

RESOLVE

 

Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho para a realização de estudos envolvendo o tratamento dos presos estrangeiros no Brasil.

Art. 2o São atribuições do Grupo de Trabalho a realização de estudos e avaliações envolvendo o tratamento dos presos estrangeiros no Brasil, com a proposição de medidas que possam aprimorá-lo, inclusive à luz dos recentes avanços tecnológicos.

Art. 3o Integram o Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro:

I – Mauro Pereira Martins, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

II – Valter Shuenquener de Araújo, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;

III – Anderson de Paiva Gabriel, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

II – Gabriel da Silveira Matos, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 355, de 3.10.2022)

III – Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 355, de 3.10.2022)

IV – Luís Geraldo Sant'Ana Lanfredi, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

V – João Moreira Azambuja, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

V – Edinaldo Cesar Santos Junior, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 355, de 3.10.2022)

VI – Valerie Bandeira de Lima Sax, Primeira Secretária da Seção para Assuntos Políticos, Econômicos e de Informação da Delegação da União Europeia no Brasil;

VII – Elisa Natola, Representante do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento;

VIII – Jesús Dias Carazo, Cônsul da Embaixada da Espanha;

IX – Geert Van Dessel, Primeiro Secretário da Embaixada do Reino da Bélgica;

X – Pedro França Ferreira, Secretário da Embaixada de Portugal;

XI – Hans Ulrich von Schroeter, Conselheiro para assuntos políticos da Embaixada da Alemanha;

XII – Alain Zakarajsek, Magistrado da Embaixada da França;

XIII – Peter de Bruijn, Chefe do Departamento Consular da Embaixada dos Países Baixos;

XIV – Gideon Donoho, Representante da Embaixada dos Estados Unidos. (incluído pela Portaria n. 270, de 12.8.2022)

Art. 4o Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.

Art. 5o O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria. (prazo prorrogado pela Portaria n. 39, de 15.2.23)

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, com base em proposta devidamente justificada pela coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 6o O Grupo de Trabalho poderá instituir subdivisões temáticas para discussão de pontos específicos do seu escopo de atuação, podendo, para tanto, contar com colaboradores ad hoc.

Parágrafo único. Toda a participação no Grupo de Trabalho, mesmo na condição de colaborador ad hoc, dar-se-á de maneira voluntária e por livre adesão dos convidados.

Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX