Identificação
Portaria Nº 49 de 28/02/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência n. 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participar de colegiados ou grupos de trabalho externos.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 39/2023, de 2 de março de 2023, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 04978/2022

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme o contido no processo SEI n. 04978/2022,

CONSIDERANDO a Constituição da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP), que celebraram entre si o Ministério da Justiça e os Presidentes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria Presidência n. 360/2022 passa a vigorar acrescido do inciso XI:

"Art. 1º ........................................................................................

.....................................................................................................

XI – Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) no Ministério da Justiça e Segurança Pública: Mauro Pereira Martins e João Paulo Santos Schoucair, Conselheiros do CNJ, como titular e suplente." (NR)

Art. 2º Fica revogada a Portaria CNJ n. 211/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER