Altera a Portaria Presidência n. 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participar de colegiados ou grupos de trabalho externos.
SEI n. 04978/2022
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme o contido no processo SEI n. 04978/2022,
CONSIDERANDO a Constituição da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP), que celebraram entre si o Ministério da Justiça e os Presidentes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Presidência n. 360/2022 passa a vigorar acrescido do inciso XI:
"Art. 1º ........................................................................................
.....................................................................................................
XI – Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) no Ministério da Justiça e Segurança Pública: Mauro Pereira Martins e João Paulo Santos Schoucair, Conselheiros do CNJ, como titular e suplente." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria CNJ n. 211/2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER