Altera a Portaria CNJ n. 291/2022, que institui Grupo de Trabalho para realização de estudos e elaboração de propostas com vistas à formulação de ato normativo para a instituição da Política Nacional Judiciária de Atenção à Pessoa Idosa e suas interseccionalidades.
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
SEI n. 07080/2020.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 07080/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 291/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ........................................................................................
.....................................................................................................
X – Allan Roberto Vieira Coutinho, Defensor Público Federal da Defensoria Pública da União;
XI – Jovino Bento Júnior, Defensor Público Federal da Defensoria Pública da União."(NR)
Art. 2º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho pararealização de estudos e elaboração de propostas com vistas à formulação de ato normativo para a instituição da Política Nacional Judiciária de Atenção à Pessoa Idosa e suas interseccionalidades, instituído pela Portaria CNJ n. 291/2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Ministra ROSA WEBER