Identificação
Portaria Nº 48 de 28/02/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 291/2022, que institui Grupo de Trabalho para realização de estudos e elaboração de propostas com vistas à formulação de ato normativo para a instituição da Política Nacional Judiciária de Atenção à Pessoa Idosa e suas interseccionalidades.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 48/2023, de 13 de março de 2023, p. 5-6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 07080/2020.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 07080/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 291/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2º ........................................................................................
.....................................................................................................

X – Allan Roberto Vieira Coutinho, Defensor Público Federal da Defensoria Pública da União;

XI – Jovino Bento Júnior, Defensor Público Federal da Defensoria Pública da União."(NR)

Art. 2º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho pararealização de estudos e elaboração de propostas com vistas à formulação de ato normativo para a instituição da Política Nacional Judiciária de Atenção à Pessoa Idosa e suas interseccionalidades, instituído pela Portaria CNJ n. 291/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Ministra ROSA WEBER