Institui Grupo de Trabalho para promover estudos destinados à adequação das Resoluções CNJ n. 114/2010, 169/2013, 347/2020 e 400/2021 à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14.133/2021).
SEI n. 00920/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14.133/2021);
CONSIDERANDO o contido no processo SEI 00920/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para promover estudos destinados à adequação das Resoluções CNJ n. 114/2010, 169/2013, 347/2020 e 400/2021 à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14.133/2021).
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Ricardo Fioreze, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará;
II – Luciana Cristina Gomes Coelho Matias, Assessora Jurídica do CNJ;
II – Felipe Resende Sabino, Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica; (redação dada pela Portaria n. 70, de 20.3.2023)
III – Bruno Cesar de Oliveira Lopes, Secretário de Administração do CNJ;
IV – Alessandra Cristina de Jesus Teixeira, Secretária de Administração do Superior Tribunal de Justiça;
V – Marcos França Soares, Coordenador de Licitações e Contratos do Tribunal Superior do Trabalho;
VI – Adaires Aguiar Lima, Secretária de Administração do Tribunal Superior Eleitoral;
VII – José Carlos Nader Motta, Diretor Geral do Superior Tribunal Militar.
Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com a apresentação do relatório final de suas atividades.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, por proposta da coordenação e a juízo da Presidência do CNJ.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER