Identificação
Portaria Nº 51 de 02/03/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para promover estudos destinados à adequação das Resoluções CNJ n. 114/2010, 169/2013, 347/2020 e 400/2021 à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14.133/2021).

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 48/2023, de 13 de março de 2023, p. 7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 00920/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14.133/2021);

CONSIDERANDO o contido no processo SEI 00920/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para promover estudos destinados à adequação das Resoluções CNJ n. 114/2010, 169/2013, 347/2020 e 400/2021 à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14.133/2021).

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Ricardo Fioreze, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará;

II – Luciana Cristina Gomes Coelho Matias, Assessora Jurídica do CNJ;

II – Felipe Resende Sabino, Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica; (redação dada pela Portaria n. 70, de 20.3.2023)

III – Bruno Cesar de Oliveira Lopes, Secretário de Administração do CNJ; 

IV – Alessandra Cristina de Jesus Teixeira, Secretária de Administração do Superior Tribunal de Justiça; 

V – Marcos França Soares, Coordenador de Licitações e Contratos do Tribunal Superior do Trabalho; 

VI – Adaires Aguiar Lima, Secretária de Administração do Tribunal Superior Eleitoral;

VII – José Carlos Nader Motta, Diretor Geral do Superior Tribunal Militar. 

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com a apresentação do relatório final de suas atividades.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, por proposta da coordenação e a juízo da Presidência do CNJ.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER