Altera a Portaria CNJ n. 51/2023, que Institui Grupo de Trabalho para promover estudos destinados à adequação das Resoluções CNJ n. 114/2010, 169/2013, 347/2020 e 400/2021 à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14.133/2021).
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
SEI n. 00920/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 00920/2023,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do art. 2º da Portaria CNJ n. 51/2023 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ..........................................................................................
II – Felipe Resende Sabino, Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica; (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER