Prorroga o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho para realizar estudos, avaliar e apresentar propostas de políticas judiciárias de ampliação do acesso à justiça, melhoria dos regimes de custas, taxas, despesas judiciais e gratuidade de justiça ao Conselho Nacional de Justiça, instituído pela Portaria CNJ n. 113/2022.
SEI n. 06146/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme o disposto no processo SEI n. 06146/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar pelo período de 1 (um) ano, a contar do dia 6 de abril de 2023, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho para realizar estudos, avaliar e apresentar propostas de políticas judiciárias de ampliação do acesso à justiça, melhoria dos regimes de custas, taxas, despesas judiciais e gratuidade de justiça ao Conselho Nacional de Justiça, instituído pela Portaria CNJ n. 113/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER