Identificação
Portaria Nº 84 de 27/02/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Estabelece o Eixo Temático do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, bem como o prazo de submissão de práticas para fins do Prêmio Innovare – ano 2024.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 38/2024, de 1º de março de 2024, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 02414/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 02414/2024,

CONSIDERANDO o  § 1º do art. 16-A da Portaria Presidência  nº 140/2019, que institui e regulamenta o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o lançamento do 21º Prêmio Innovare – ano 2024;

CONSIDERANDO a importância da atuação de todas as instituições públicas em defender e proteger o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, conforme estabelecido pela Constituição Federal;

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial o ODS 12 Consumo e produção responsáveis e o ODS 13 Ação contra a mudança global do clima;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica estabelecido, para o 21º Prêmio Innovare - ano 2024, o eixo temático “Sustentabilidade e Meio Ambiente” do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário.

Parágrafo único. Concorrerão ao 21º Prêmio Innovare as práticas que contribuam para promoção e garantia da dignidade da pessoa humana, no atendimento às necessidades básicas do ser humano, como saúde, educação, cultura e renda e que visem à cessação das desigualdades sociais, em observância à dimensão social da sustentabilidade.

Art. 2º As práticas previstas no art. 1º deverão ser submetidas ao Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário até 31 de março de 2024.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Presidência nº 81/2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso