Identificação
Portaria Nº 18 de 11/03/2026
Apelido
---
Temas
Ementa

Nomeia os membros da Comissão Avaliadora do Prêmio Solo Seguro – Edição 2025/2026, instituída pelo Provimento CN-CNJ nº 145, de 03 de julho de 2023.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ n. 62/2026, de 16 de março de 2025, p. 8-9.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 03405/2026

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento CN-CNJ nº 145, de 3 de julho de 2023, que institui o Prêmio Solo Seguro;

CONSIDERANDO a Portaria CN-CNJ nº 13/2026, que regulamenta o Prêmio Solo Seguro 2025-2026;

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, parágrafo único, da Portaria CN-CNJ 13/2026, que prevê a designação, por ato próprio, dos membros da Comissão Avaliadora responsável pela análise das propostas inscritas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Ficam nomeados, para compor a Comissão Avaliadora do Prêmio Solo Seguro – Edição 2025/2026, os seguintes membros, de reconhecida competência técnica nas áreas correlatas ao escopo da premiação:

I - desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas doTribunal de Justiça do Estado da Paraíba;

II – desembargador José Edivaldo Rocha Rotandano do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

juiz de direito Fernando Chemin Cury do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul;

III - juiz de direito José Gomes de Araújo Filho do Tribunal de Justiça do Pará;

IV – juiz de direito Fernando Chemin Cury do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul;

V – Luly Rodrigues da Cunha Fisher da Universidade Federal do Pará; e

VI – Priscila Alves Patah do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

Art. 2º  As reuniões da Comissão Avaliadora ocorrerão, preferencialmente, por videoconferência, e os trabalhos desenvolvidos não serão remunerados, nos termos do art. 21 da Portaria CN-CNJ nº 13/2026.

Art. 3º  Os membros da Comissão Avaliadora deverão observar os impedimentos previstos no art. 19 da Portaria CN-CNJ nº13/2026, zelando pela imparcialidade, integridade e isenção no processo de avaliação das propostas.

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES