Identificação
Portaria Nº 88 de 03/04/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para promover estudos e analisar propostas de iniciativas que visem à adoção de Política de preparação à aposentadoria de magistrados e de inclusão dos já aposentados no âmbito do Poder Judiciário.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 72/2023, de 13 de abril de 2023, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 03151/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 03151/2023,  

CONSIDERANDO a necessidade de formular estudos e analisar propostas de iniciativas a fim de criar Política que estimule a aposentadoria sustentável e saudável de magistrados do Poder Judiciário;

  

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para promover estudos e analisar propostas de iniciativas que visem à adoção de Política de preparação à aposentadoria de magistrados e de inclusão dos já aposentados no âmbito do Poder Judiciário.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho a que se refere o artigo 1º desta Portaria:

I – Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;

II – Noeval de Quadros, Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

III – Gislaine Campos Reis, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

IV – Magna Barros Biavaschi, Desembargadora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;

V – Gabriela Lenz de Lacerda, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;

VI – Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; e

VII – Maria Helena Rau de Souza, Juíza Federal aposentada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo 1º desta Portaria contará com o apoio de uma Secretaria Executiva, composta pelas servidoras Eneida Pimentel Barreto, na qualidade de titular, e Inês da Fonseca Porto, na qualidade de suplente, lotadas no Gabinete Conselheiro Coordenador.

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com a apresentação do respectivo relatório final. (prazo prorrogado, por 60 (sessenta) dias, em razão da redação dada pela Portaria n. 137, de 18.5.2023) (prazo prorrogado, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, em razão da redação dada pela Portaria n. 191, de 25.7.2023)

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado  por proposta da coordenação e a juízo da Presidência do CNJ.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER