Institui Grupo de Trabalho para promover estudos e analisar propostas de iniciativas que visem à adoção de Política de preparação à aposentadoria de magistrados e de inclusão dos já aposentados no âmbito do Poder Judiciário.
SEI n. 03151/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 03151/2023,
CONSIDERANDO a necessidade de formular estudos e analisar propostas de iniciativas a fim de criar Política que estimule a aposentadoria sustentável e saudável de magistrados do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para promover estudos e analisar propostas de iniciativas que visem à adoção de Política de preparação à aposentadoria de magistrados e de inclusão dos já aposentados no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho a que se refere o artigo 1º desta Portaria:
I – Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;
II – Noeval de Quadros, Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
III – Gislaine Campos Reis, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
IV – Magna Barros Biavaschi, Desembargadora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;
V – Gabriela Lenz de Lacerda, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;
VI – Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; e
VII – Maria Helena Rau de Souza, Juíza Federal aposentada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo 1º desta Portaria contará com o apoio de uma Secretaria Executiva, composta pelas servidoras Eneida Pimentel Barreto, na qualidade de titular, e Inês da Fonseca Porto, na qualidade de suplente, lotadas no Gabinete Conselheiro Coordenador.
Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com a apresentação do respectivo relatório final. (prazo prorrogado, por 60 (sessenta) dias, em razão da redação dada pela Portaria n. 137, de 18.5.2023) (prazo prorrogado, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, em razão da redação dada pela Portaria n. 191, de 25.7.2023)
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por proposta da coordenação e a juízo da Presidência do CNJ.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER