Prorroga o prazo para encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 88/2023, para promover estudos e analisar propostas de iniciativas que visem à adoção de Política de preparação à aposentadoria de magistrados e de inclusão dos já aposentados no âmbito do Poder Judiciário.
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
SEI n. 03151/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 03151/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho para promover estudos e analisar propostas de iniciativas que visem à adoção de Política de preparação à aposentadoria de magistrados e de inclusão dos já aposentados no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER