Identificação
Instrução Normativa Nº 95 de 17/04/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Instrução Normativa nº 7, de 10 de outubro de 2011, que regulamenta a concessão de Licença para Capacitação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ Extra n. 6, de 17 de abril de 2023, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 01021/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 7, de 10 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.5º..........................................................................................................................................

§1º Os eventos passíveis de concessão da licença para capacitação deverão possuir carga horária semanal mínima de 20 (vinte) horas ou 4 (quatro) horas por dia útil da semana. (NR)

§2º Na hipótese de a licença para capacitação destinar-se a pesquisas ou levantamento de informações para elaboração de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, o servidor deverá mencionar tal situação quando do requerimento inicial, apresentando comprovante de matrícula do curso.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Johaness Eck