Identificação
Portaria Nº 123 de 08/05/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 359/2022, que institui Grupo de Trabalho para debater e propor protocolo para a escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes nas ações de família em que se discuta alienação parental.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 94/2023, de 10 de maio de 2023, p. 17-18.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09916/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no Processo SEI n. 09916/2022,

CONSIDERANDO o falecimento do coordenador do Grupo de Trabalho, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso I do art. 3º da Portaria CNJ n. 359/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...................................................................................................................

I – Fátima Nancy Andrighi, Ministra do Superior Tribunal de Justiça, que o coordenará;" (NR)

Art. 2º Prorrogar, por mais 6 (seis) meses, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho para debater e propor protocolo para a escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes nas ações de família em que se discuta alienação parental.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER