Altera a Portaria CNJ n. 359/2022, que institui Grupo de Trabalho para debater e propor protocolo para a escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes nas ações de família em que se discuta alienação parental.
SEI n. 09916/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no Processo SEI n. 09916/2022,
CONSIDERANDO o falecimento do coordenador do Grupo de Trabalho, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I do art. 3º da Portaria CNJ n. 359/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...................................................................................................................
I – Fátima Nancy Andrighi, Ministra do Superior Tribunal de Justiça, que o coordenará;" (NR)
Art. 2º Prorrogar, por mais 6 (seis) meses, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho para debater e propor protocolo para a escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes nas ações de família em que se discuta alienação parental.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER