Identificação
Portaria Nº 359 de 11/10/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para debater e propor protocolo para a escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes nas ações de família em que se discuta alienação parental.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 261/2022, de 19 de outubro de 2022, p. 10-11.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09916/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei n. 14.340/2022, que introduziu a obrigatoriedade do depoimento especial da criança ou adolescente nas demandas voltadas à definição de guarda em que se discuta alienação parental;

CONSIDERANDO que o fluxo do depoimento especial atualmente existente tem sua origem nas ações criminais em que se examina violência, principalmente sexual, e que o Poder Judiciário deve dar atendimento específico que não se coaduna com as premissas adotadas nos processos criminais;

CONSIDERANDO que no direito de família a busca de culpados é secundária e a visão do operador se dá em perspectiva, no intuito de que se encontre a melhor solução para o futuro da criança ou do adolescente e da família;

CONSIDERANDO a inexistência de um protocolo discutido e validado academicamente e editado no contexto de uma política judiciária apropriada para a coleta de depoimento de crianças e adolescentes com caráter de prova judicial no âmbito das Varas de Família em situações de alienação parental;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho para debater e propor protocolo para a escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes nas ações de família em que se discuta alienação parental.

Art. 2o São atribuições do Grupo de Trabalho:

I – promover debates sobre o modelo de depoimento especial a ser adotado nas ações de família que envolvam alienação parental;

II – realizar diagnósticos sobre a temática da escuta especializada de crianças e adolescentes em processos envolvendo direito de família;

III – sugerir à Presidência do CNJ protocolo voltado a dar melhor aplicabilidade e executoriedade ao art. 3º da Lei n. 14.340/2022;

IV – fomentar iniciativas de aprimoramento do depoimento especial de crianças e adolescentes.

Art. 3o Integram o Grupo de Trabalho:

I – Paulo de Tarso Sanseverino, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que o coordenará;

I – Fátima Nancy Andrighi, Ministra do Superior Tribunal de Justiça, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 123, de 8.5.2023)

II – João Paulo Shoucair, Conselheiro do CNJ, que atuará como coordenador adjunto;

III – Richard Pae Kim, Conselheiro do CNJ e Presidente do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj) do CNJ;

IV – Edinaldo Cesar Santos Junior, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

V – José Antônio Daltoé Cezar, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que secretariará os trabalhos;

VI – Elio Braz Mendes, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;

VII – Eduardo Rezende Melo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VIII – Bruna Barbieri Waquim, assessora jurídica do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, especialista em alienação parental;

IX – Glicia Barbosa de Mattos Brazil, psicóloga do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e membra do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM);

X – Mônica Potzik, psicóloga judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XI – Marleci Hoffmeister, assistente social do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

XII – Maria Gorete Oliveira Medeiros Vasconcelos, psicóloga;

XIII – Jorge Trindade, Procurador de Justiça aposentado do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; (incluído pela Portaria n. 160, de 5.6.2023)

XIV – Rodrigo Casimiro Reis, Defensor Público do Estado do Maranhão. (incluído pela Portaria n. 160, de 5.6.2023)

XV – Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (incluído pela Portaria n. 168, de 22.6.2023)

XVI – Fernando Salzer, Procurador do Estado de Minas Gerais. (incluído pela Portaria n. 168, de 22.6.2023)

XVII – Elsa de Mattos, Psicóloga clínica e jurídica; (incluído pela Portaria n. 194, de 28.7.2023)

XVIII – Peter Gabriel Molinari Schweikert, Defensor Público do Estado de São Paulo. (incluído pela Portaria n. 194, de 28.7.2023)

§ 1o Poderão ser convidados outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata, para atuarem na condição de colaboradores eventuais do Grupo de Trabalho.

§ 2o O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao Conselho Nacional de Justiça para custeio de remuneração de membros ou colaboradores que atuarão no Grupo de Trabalho.

Art. 4o As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, em regra, por meio de videoconferência.

Parágrafo único. As reuniões serão agendadas e comunicadas pelo seu coordenador, com a devida antecedência.

Art. 5o O Grupo de Trabalho terá duração de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa da coordenação do Grupo de Trabalho. (prazo prorrogado por mais 6 (seis) meses em razão da redação dada pela Portaria n. 123, de 8.5.2023) (prazo prorrogado por mais 6 (seis) meses em razão da redação dada pela Portaria n. 323, de 8.11.2023) 

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER