Identificação
Portaria Nº 124 de 09/05/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência n. 116/2023, que institui Grupo de Trabalho Multidisciplinar para formular estudos e propostas de prevenção e enfrentamento à violência nas escolas.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 94/2023, de 10 de maio de 2023, p. 18.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 04228/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 04228/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º, parágrafo único, da Portaria Presidência n. 116/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ......................................................................................... 

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio de uma Secretaria Executiva, composta pelas servidoras Larissa Garrido Benetti Segura, na qualidade de titular, e Inês da Fonseca Porto, na qualidade de suplente, lotadas no Gabinete do Conselheiro Coordenador." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER