Altera a Portaria Presidência n. 116/2023, que institui Grupo de Trabalho Multidisciplinar para formular estudos e propostas de prevenção e enfrentamento à violência nas escolas.
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
SEI n. 04228/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 04228/2023,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º, parágrafo único, da Portaria Presidência n. 116/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .........................................................................................
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio de uma Secretaria Executiva, composta pelas servidoras Larissa Garrido Benetti Segura, na qualidade de titular, e Inês da Fonseca Porto, na qualidade de suplente, lotadas no Gabinete do Conselheiro Coordenador." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER