Identificação
Portaria Nº 116 de 02/05/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho Multidisciplinar para formular estudos e propostas de prevenção e enfrentamento à violência nas escolas.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 92/2023, de 8 de maio de 2023, p. 6-7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 04228/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 04228/2023, 

CONSIDERANDO que as crianças e os adolescentes são sujeitos de direitos, que devem ser tratados com prioridade absoluta, nos termos do art. 227 da Constituição da República

CONSIDERANDO que o CNJ mantém intensa preocupação com o fomento à cultura de paz no âmbito do Sistema de Justiça, notadamente na promoção e proteção dos direitos fundamentais de crianças e dos adolescentes; 

CONSIDERANDO o aumento da violência nas escolas, fenômeno de grande comoção nacional, inclusive com situações que resultaram em eventos trágicos; 

CONSIDERANDO a criação do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), instituído pela Resolução CNJ n. 231/2016, com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas para a coordenação, elaboração e execução de políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário, concentrando especialmente as iniciativas nacionais de aprimoramento da prestação jurisdicional na área da Infância e da Juventude; 

CONSIDERANDO a atuação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), criado pela Lei n. 12.106/2009, que é responsável por iniciativas relacionadas à execução de medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes e jovens em conflito com a lei, cujos objetivos, segundo a Lei n. 12.594/2012, são a de responsabilização, integração social e desaprovação da conduta conflitante com a lei; 

CONSIDERANDO a instituição da Política Nacional de Justiça Restaurativa, regulamentada pela Resolução CNJ n. 225/2016, que estabelece, dentre diversas diretrizes, a implementação de programas, projetos e ações de Justiça Restaurativa no contexto do ambiente escolar, em parceria com os tribunais, com a comunidade e com as Redes de garantia de direitos locais; 

CONSIDERANDO que, diante da complexidade dos fenômenos de conflito e de violência, devem ser sopesados não só os aspectos relacionais individuais, mas, também, os comunitários, institucionais e sociais que contribuem para seu surgimento, estabelecendo-se fluxos e procedimentos que cuidem dessas dimensões e promovam mudanças de paradigmas, bem como provendo-se espaços apropriados e adequados; 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário o permanente aprimoramento de suas formas de resposta às demandas sociais relacionadas às questões de conflitos e violência, sempre objetivando a promoção da paz social; 

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar estudos e propostas, no âmbito de atuação do Conselho Nacional de Justiça, de ações para a prevenção e para o enfrentamento à violência nas escolas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Multidisciplinar para promover estudos e elaborar propostas de ações para a prevenção e enfrentamento à violência nas escolas.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho a que se refere o artigo 1º desta Portaria:

I – Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro do CNJ, que o coordenará; (revogado pela Portaria n. 195, de 31.7.2023)

II – Mauro Pereira Martins, Conselheiro do CNJ;

III – Richard Pae Kim, Conselheiro do CNJ;

III – Richard Pae Kim, Conselheiro do CNJ, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 195, de 31.7.2023)

IV – Edinaldo César Santos Júnior, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

V – Ana Cristina Borba Alves, Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de São José - SC;

VI – Élzio Vicente da Silva, Diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário;

VII – Egberto de Almeida Penido, Juiz de Direito da 1ª Vara Especial da Infância e da Juventude da Capital, São Paulo - SP;

VIII – Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Federal da Seção Judiciária de São Paulo. 

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio de uma Secretaria Executiva, composta pelas servidoras Eneida Pimentel Barreto, na qualidade de titular, e Inês da Fonseca Porto, na qualidade de suplente, lotadas no Gabinete do Conselheiro Coordenador.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio de uma Secretaria Executiva, composta pelas servidoras Larissa Garrido Benetti Segura, na qualidade de titular, e Inês da Fonseca Porto, na qualidade de suplente, lotadas no Gabinete do Conselheiro Coordenador. (redação dada pela Portaria n. 124, de 9.5.2023)

IX – Afrânio José Fonseca Nardy, Juiz de Direito da Vara Infracional da Infância e Juventude da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; (incluído pela Portaria n. 201, de 10.8.2023)

X – Bruno Alves Rodrigues, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; (incluído pela Portaria n. 201, de 10.8.2023)

XI – Luís Cláudio Cabral Chaves, Juiz de Direito da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Manaus do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; (incluído pela Portaria n. 201, de 10.8.2023)

XII – Rafael Souza Cardozo, Juiz Auxiliar da Vara da Infância e da Juventude de Jaboatão dos Guararapes do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e Presidente do Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv); (incluído pela Portaria n. 201, de 10.8.2023)

XIII – Samyra Remzetti Bernardi, Juíza de Direito da Comarca de Júlio de Castilhos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; (incluído pela Portaria n. 201, de 10.8.2023)

XIV – Conceição Aparecida Canho Sampaio Gardo, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. (incluído pela Portaria n. 201, de 10.8.2023)

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio de uma Secretaria Executiva, composta pelos servidores Camila da Silva Barreiro, na qualidade de titular, e Márcio Bruno Rios Diniz, na qualidade de suplente, lotados no Gabinete do Conselheiro Coordenador. (redação dada pela Portaria n. 201, de 10.8.2023)

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo, a critério do coordenador e a juízo da Presidência do CNJ, solicitar a prorrogação de prazo. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

Ministra ROSA WEBER