Altera a Portaria CNJ n. 297/2022, que institui Grupo de Trabalho para a construção de fluxo para o cumprimento de decisões judiciais nas ações relativas à saúde pública propostas contra a União.
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
SEI n. 08494/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 08494/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria CNJ n. 297/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...................................................................................................
...............................................................................................................
VIII – Luiza Hood Wanderley, Advogada da União e Coordenadora-Geral de Assuntos Judiciais Substituta (CGAJUR/CONJUR-MS);
IX – Cláudio Henrique Costa Diniz, Coordenador-Geral de Demandas de Órgãos Externos em Ciência e Tecnologia em Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde (CGOEX/SECTICS/MS);
X – Janaína Pontes Cerqueira, Diretora do Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização à Saúde, da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde (DJUD/SE/MS);
XI – Revogado;
XII – Revogado;" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER