Identificação
Portaria Nº 133 de 16/05/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 297/2022, que institui Grupo de Trabalho para a construção de fluxo para o cumprimento de decisões judiciais nas ações relativas à saúde pública propostas contra a União.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 105, de 19 de maio de 2023, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 08494/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 08494/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 3º da Portaria CNJ n. 297/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...................................................................................................

...............................................................................................................

VIII – Luiza Hood Wanderley, Advogada da União e Coordenadora-Geral de Assuntos Judiciais Substituta (CGAJUR/CONJUR-MS);

IX – Cláudio Henrique Costa Diniz, Coordenador-Geral de Demandas de Órgãos Externos em Ciência e Tecnologia em Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde (CGOEX/SECTICS/MS);

X – Janaína Pontes Cerqueira, Diretora do Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização à Saúde, da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde (DJUD/SE/MS); 

XI – Revogado;

XII – Revogado;" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER