Prorroga o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho para promover estudos e propor ações que visem desburocratizar procedimentos e rotinas na prestação de atividades finalísticas do Poder Judiciário, instituído pela Portaria CNJ n. 193/2022.
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
SEI n. 03151/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 03151/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 6 (seis) meses, a contar de 8 de junho de 2023, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho para promover estudos e propor ações que visem desburocratizar procedimentos e rotinas na prestação de atividades finalísticas do Poder Judiciário, instituído pela Portaria CNJ n. 193/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER