Identificação
Portaria Nº 193 de 07/06/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para promover estudos e propor ações que visem desburocratizar procedimentos e rotinas na prestação de atividades finalísticas do Poder Judiciário.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 135/2021, de 8 de junho de 2022, p. 25-27.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, como versa o art. 5o, LXXVIII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei no 13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de serem simplificadas as rotinas de trabalho jurisdicionais dos tribunais, desburocratizar os serviços judiciários, sem deixar de garantir a segurança dos atos, e tornar amigáveis os sistemas do Judiciário para facilitar o seu manuseio por todos os usuários.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho para promover estudos e propor ações que visem desburocratizar procedimentos e rotinas na prestação de atividades finalísticas do Poder Judiciário.

Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho têm como objetivos, sem prejuízo de outros:

I – otimizar procedimentos, rotinas de trabalho e fluxos de processo de atividades finalística do Poder Judiciário;

II – desconcentrar o exercício de competências de natureza não exclusivas da magistratura;

III – simplificar o exercício de competências exclusivas da magistratura;

IV – estimular a aplicação de ferramentas de tecnologia da informação e métodos inovadores de gestão;

V – realizar estudos e debates, inclusive por meio de seminários, a fim de buscar soluções aos obstáculos para o bom andamento do trabalho dos magistrados e servidores no cumprimento das decisões judiciais; e

VI – promover a adoção e o compartilhamento de boas práticas.

Art. 2o Integram o Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria:

I – Richard Pae Kim, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, como coordenador;

II – Márcio Luiz Coelho de Freitas, Conselheiro do CNJ, como coordenador adjunto;

III – Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira do CNJ e presidente da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030;

IV – Sidney Pessoa Madruga, Conselheiro do CNJ e presidente da Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários;

V – Marcus Lívio Gomes, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ;

V – Ricardo Fioreze, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 355, de 3.10.2022)

VI – Adriano da Silva Araújo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, que secretariará os trabalhos;

VII – Dayse Starling Motta, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

VIII – Dorotheo Barbosa Neto, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

IX – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

X – Eduardo Casagrande Sarrão, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e representante da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;

XI – Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal;

XII – Rogério Neiva Pinheiro, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

XIII – Paulo Afonso de Amorim Filho, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e Assessor de Apoio Interinstitucional do CNJ no CNMP;

XIV – Ricardo Dal Pizzol, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XV – Antônio Augusto Gentil Santos de Sousa, Secretário Judiciário do Superior Tribunal de Justiça e representante da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;

XVI – Carolina da Silva Ferreira, Secretária-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e representante da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;

XVII – Fabiana Andrade Gomes e Silva, Diretora do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ.

§ 1o As atividades do Grupo de Trabalho poderão ser desenvolvidas em colaboração com a Rede de Inovação do Poder Judiciário Brasileiro (RenovaJud), instituídos pela Resolução CNJ no 395/2021.

§ 2o Poderão ser convidados outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata, para atuarem na condição de colaborador eventual do Grupo de Trabalho.

§ 3o O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao Conselho Nacional de Justiça para custeio de remuneração de membros ou colaboradores que atuarão no Grupo de Trabalho.

Art. 3o As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.

Art. 4o O Grupo de Trabalho deverá entregar relatório parcial em 6 (seis) meses, e concluir suas atividades, mediante a entrega de relatório final, no prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo de atuação do Grupo de Trabalho poderá ser prorrogado por meio de Portaria do Presidente do Conselho Nacional de Justiça. (prazo prorrogado por 6 (seis) meses, a contar de 8 de junho de 2023 em razão da redação dada pela Portaria n. 151, de 25.5.2023) 

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX