Altera a Portaria CNJ n. 359/2022, que institui Grupo de Trabalho para debater e propor protocolo para a escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes nas ações de família em que se discuta alienação parental.
SEI n. 09916/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no Processo SEI n. 09916/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria CNJ n. 359/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...................................................................................................................
XIII – Jorge Trindade, Procurador de Justiça aposentado do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
XIV – Rodrigo Casimiro Reis, Defensor Público do Estado do Maranhão." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER