Identificação
Portaria Nº 164 de 13/06/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência n. 120/2023, que institui Grupo de Trabalho para realização de estudos relativos à apreensão, ao armazenamento e à destinação de criptoativos pelo Poder Judiciário.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 131/2023, de 14 de junho de 2020, p. 10.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09619/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 09619/2022, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência n. 120/2023 passa a vigorar com a seguinte alteração:  

"Art. 2º ......................................................................

................................................................................

XIV – Rodrigo Pessoa Pereira da Silva, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER