Altera a Portaria Presidência n. 120/2023, que institui Grupo de Trabalho para realização de estudos relativos à apreensão, ao armazenamento e à destinação de criptoativos pelo Poder Judiciário.
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
SEI n. 09619/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 09619/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência n. 120/2023 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ......................................................................
................................................................................
XIV – Rodrigo Pessoa Pereira da Silva, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER