Institui Grupo de Trabalho para realização de estudos relativos à apreensão, ao armazenamento e à destinação de criptoativos pelo Poder Judiciário.
SEI n. 09619/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 09619/2022,
CONSIDERANDO o advento da Lei n. 14.478/2022 que dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais; altera o Código Penal para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; e altera a Lei n. 7.492/1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei n. 9.613/1998, que dispõe sobre a lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições;
CONSIDERANDO que o advento da Lei n. 14.478/2022 permitiu que Grupos de Trabalho aprofundem as discussões para construção de uma proposta concreta de regulamentação da apreensão, do armazenamento e da destinação de criptoativos, com a definição de procedimentos;
CONSIDERANDO a necessidade de apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas acerca de bens apreendidos;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para realização de estudos relativos à apreensão, ao armazenamento e à destinação de criptoativos pelo Poder Judiciário.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;
II – Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Conselheiro do CNJ;
III – João Paulo Santos Schoucair, Conselheiro do CNJ;
IV – Marcio Luiz Coelho de Freitas, Conselheiro do CNJ;
V – Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira do CNJ;
VI – Giovanni Olsson, Conselheiro do CNJ;
VII – João Felipe Menezes Lopes, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
VIII – João Thiago de França Guerra, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
IX – João Moreira Pessoa de Azambuja, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
IX – Rafael Leite Paulo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 314, de 27 de outubro de 2023)
X – Dorotheo Barbosa Neto, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
XI – André Prado de Vasconcelos, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
XII – Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Federal e Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal;
XIII – Mara Lina Silva do Carmo, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
XIV – Rodrigo Pessoa Pereira da Silva, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
XIV – Rodrigo Pessoa Pereira da Silva, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região; (redação dada pela Portaria n. 164, de 13 de junho de 2023
XV – Valéria Caldi Magalhães, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
XVI – Raecler Baldresca, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
XVII – Walter Nunes da Silva Junior, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
XVIII – Leandro Galluzzi dos Santos, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XIX – Maria Rita Rebello Pinho Dias, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio da servidora Inês da Fonseca Porto.
Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com a apresentação do respectivo relatório final.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por proposta da coordenação e a juízo da Presidência do CNJ.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER