Identificação
Portaria Nº 120 de 05/05/2023
Apelido
---
Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para realização de estudos relativos à apreensão, ao armazenamento e à destinação de criptoativos pelo Poder Judiciário.

Situação
Revogado
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 131/2023, de 14 de junho de 2023, p. 8-9.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09619/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 09619/2022,

CONSIDERANDO o advento da Lei n. 14.478/2022 que dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais; altera o Código Penal para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; e altera a Lei n. 7.492/1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei n. 9.613/1998, que dispõe sobre a lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições;

CONSIDERANDO que o advento da Lei n. 14.478/2022 permitiu que Grupos de Trabalho aprofundem as discussões para construção de uma proposta concreta de regulamentação da apreensão, do armazenamento e da destinação de criptoativos, com a definição de procedimentos;

CONSIDERANDO a necessidade de apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas acerca de bens apreendidos; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para realização de estudos relativos à apreensão, ao armazenamento e à destinação de criptoativos pelo Poder Judiciário. 

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;

II – Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Conselheiro do CNJ; 

III – João Paulo Santos Schoucair, Conselheiro do CNJ; 

IV – Marcio Luiz Coelho de Freitas, Conselheiro do CNJ;

V – Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira do CNJ; 

VI – Giovanni Olsson, Conselheiro do CNJ;

VII – João Felipe Menezes Lopes, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

VIII – João Thiago de França Guerra, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

IX – João Moreira Pessoa de Azambuja, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

IX – Rafael Leite Paulo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 314, de 27 de outubro de 2023)

X – Dorotheo Barbosa Neto, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

XI – André Prado de Vasconcelos, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;

XII – Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Federal e Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal;

XIII – Mara Lina Silva do Carmo, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

XIV – Rodrigo Pessoa Pereira da Silva, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

XIV – Rodrigo Pessoa Pereira da Silva, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região; (redação dada pela Portaria n. 164, de 13 de junho de 2023

XV – Valéria Caldi Magalhães, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

XVI – Raecler BaldrescaJuíza Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

XVII – Walter Nunes da Silva Junior, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

XVIII – Leandro Galluzzi dos Santos, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XIX – Maria Rita Rebello Pinho Dias, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio da servidora Inês da Fonseca Porto.

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com a apresentação do respectivo relatório final.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por proposta da coordenação e a juízo da Presidência do CNJ.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER