Altera a Portaria Presidência n. 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participarem de colegiados ou grupos de trabalho externos.
SEI n. 09931/2022 e 00448/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido nos Processos SEI n. 09931/2022 e 00448/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria Presidência n. 360/2022, que passa a vigorar acrescido dos incisos XXIV, XXV, XXVI e XXVII:
“Art. 1º ...........................................................................................
XXIV – Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção (CTICC) no âmbito da ControladoriaGeral da União: JohanessEck, Diretor-Geral do CNJ;
XXV – Comitê Executivo do ACT PROVITA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: Conselheiros Marcio Luiz Coelho de Freitas e Marcello Terto e Silva, como titular e suplente, respectivamente;
XXVI – Comissão Permanente do Fórum dos Conselhos Superiores de Justiça da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP): Gabriel da Silveira Matos, Secretário-Geral do CNJ;
XXVII – Grupo de Trabalho Informatização dos Tribunais e Formação no âmbito da Comissão Permanente do Fórum dos Conselhos Superiores de Justiça da CPLP: Ricardo Fioreze, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, João Thiago de França Guerra e Adriano da Silva Araújo, Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ e Thiago de Andrade Vieira e Antonio Augusto Silva Martins, Diretor Executivo e Diretor Técnico, respectivamente, do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ." (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias Presidência n. 154/2023 e 162/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER