Altera a Portaria CNJ n. 359/2022, que institui Grupo de Trabalho para debater e propor protocolo para a escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes nas ações de família em que se discuta alienação parental.
SEI n. 09916/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no Processo SEI n. 09916/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria CNJ n. 359/2022, que passa a vigorar acrescida dos seguintes incisos:
"Art. 3º ...................................................................................................................
XV – Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XVI – Fernando Salzer, Procurador do Estado de Minas Gerais." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER