Institui Grupo de Trabalho para elaborar minuta de alteração do Código de Conduta dos servidores do CNJ, a fim de incluir questões afetas à diversidade e equidade, em atendimento à ação n° 11 do Plano de Ações 2023 do Plano de Logística Sustentável - PLS/CNJ.
SEI n. 04813/2023.

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 3º, XI, "ad", da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010:
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaborar minuta de alteração do Código de Conduta dos servidores do CNJ, a fim de incluir questões afetas à diversidade e equidade, em atendimento à ação n° 11 do Plano de Ações 2023 do Plano de Logística Sustentável - PLS/CNJ.
Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pelos servidores:
- Daniele Smidt Frischknecht, matrícula 1865, que o coordenará, e seu substituto Thawyo Wanderley Brandão Rosenthal, matrícula 1226, representando a Diretoria-Geral;
- Celina Ribeiro Coelho da Silva, matrícula 1678, e sua substituta Thiara Regina Ferreira Monteiro Bassani, matrícula 1741, representando a Comissão Permanente de Acompanhamento do Código de Conduta (CPACC);
- Meg Gomes Martins de Ávila, matrícula 1708, e sua substituta Juli Alves da Silva, matrícula 2230, representando o Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho e Atenção Psicossocial (SEQVT),
Art. 3º As atividades do Grupo de Trabalho serão iniciadas no dia 15/5/2023 e deverão ser concluídas até 25/8/2023. (prazo prorrogado para até o dia 17/11/2023 em razão da redação dada pela Portaria DG n. 199, de 21.8.2023)
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Johaness Eck