Prorroga o prazo para encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 74/2023, para elaborar minuta de alteração do Código de Conduta dos servidores do CNJ, a fim de incluir questões afetas à diversidade e equidade, em atendimento à ação n° 11 do Plano de Ações 2023 do Plano de Logística Sustentável - PLS/CNJ.
SEI n. 04813/2023.

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 3º, XI, "ad", da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010:
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho para elaborar minuta de alteração do Código de Conduta dos servidores do CNJ, a fim de incluir questões afetas à diversidade e equidade, em atendimento à ação n° 11 do Plano de Ações 2023 do Plano de Logística Sustentável - PLS/CNJ, até o dia 17/11/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOHANESS ECK