Identificação
Portaria Nº 177 de 10/07/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 113/2022, que institui Grupo de Trabalho para realizar estudos, avaliar e apresentar propostas de políticas judiciárias de ampliação do acesso à justiça, melhoria dos regimes de custas, taxas, despesas judiciais e gratuidade de justiça ao Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 158/2023, de 17 de junho de 2023, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 06146/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 06146/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria CNJ n. 113/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...........................................................................................

XIII – Mariana Carvalho de Paula de Lima, Defensora Pública do Estado de Minas Gerais, representante do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege);" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor da data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER