Altera a Portaria CNJ n. 113/2022, que institui Grupo de Trabalho para realizar estudos, avaliar e apresentar propostas de políticas judiciárias de ampliação do acesso à justiça, melhoria dos regimes de custas, taxas, despesas judiciais e gratuidade de justiça ao Conselho Nacional de Justiça.
SEI n. 06146/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 06146/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso VIII do art. 3º da Portaria CNJ n. 113/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...........................................................................................
VIII – Evaldo de Oliveira Fernandes, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER