Identificação
Portaria Nº 198 de 07/08/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para avaliar a necessidade de atualizações e de adequações ao Método Integrado de Gestão de Riscos (MIGRI).

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 190/2023, de 21 de agosto de 2023, p. 9-10.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 05017/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI n. 05017/2023, 

CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa (art. 99) e atribui ao CNJ a missão de zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura (art. 103-B, § 4º, I);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 344/2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos(as) agentes e inspetores(as) da polícia judicial;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 435/2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências; 

CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Presidente do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário nos autos do Processo SEI 05017/2023;  

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para avaliar a necessidade de atualizações e de adequações ao Método Integrado de Gestão de Riscos (MIGRI).

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I – Marcelo Canizares Schettini Seabra, Secretário de Segurança Institucional do Supremo Tribunal Federal;

II – Hipólito Alves Cardozo, Coordenador de Segurança Institucional do Supremo Tribunal Federal;

III – Luciano Santana Lopes, servidor do Superior Tribunal Militar;

IV – Bernardo Soares Fialho, servidor do Conselho Nacional de Justiça;

V – Emerson Silva Gomes, servidor do Conselho Nacional de Justiça;

VI – Renato Duarte de Almeida, servidor do Conselho Nacional de Justiça;

VII – Vanderli de Mariz Gomes, servidora do Conselho Nacional de Justiça;

VIII – Alexandre Magno de Souza Nunes, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;

IX – Wanderson José Gomes do Carmo, servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

X – Agostinho Gonçalo de Lira Júnior, servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

XI – Epifânio Passos de Albuquerque, servidor do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

XII – Jefferson Moreira de Oliveira, servidor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

XIII – Lenildo Pereira Lima, servidor do Superior Tribunal de Justiça;

XIV – Felipe Tomanik Boucault Pires Alves, servidor do Tribunal Superior do Trabalho;

XV – Joanir Ricardo Pereira dos Santos, servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será presidido pelo Secretário de Segurança Institucional do Supremo Tribunal Federal e a vice-presidência competirá ao Coordenador de Segurança Institucional da mesma Corte.

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em 90 (noventa) dias, com a apresentação de propostas ou de relatório final.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante justificativa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER