Institui Grupo de Trabalho para avaliar a necessidade de atualizações e de adequações ao Método Integrado de Gestão de Riscos (MIGRI).
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
SEI n. 05017/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI n. 05017/2023,
CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa (art. 99) e atribui ao CNJ a missão de zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura (art. 103-B, § 4º, I);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 344/2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos(as) agentes e inspetores(as) da polícia judicial;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 435/2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Presidente do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário nos autos do Processo SEI 05017/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para avaliar a necessidade de atualizações e de adequações ao Método Integrado de Gestão de Riscos (MIGRI).
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Marcelo Canizares Schettini Seabra, Secretário de Segurança Institucional do Supremo Tribunal Federal;
II – Hipólito Alves Cardozo, Coordenador de Segurança Institucional do Supremo Tribunal Federal;
III – Luciano Santana Lopes, servidor do Superior Tribunal Militar;
IV – Bernardo Soares Fialho, servidor do Conselho Nacional de Justiça;
V – Emerson Silva Gomes, servidor do Conselho Nacional de Justiça;
VI – Renato Duarte de Almeida, servidor do Conselho Nacional de Justiça;
VII – Vanderli de Mariz Gomes, servidora do Conselho Nacional de Justiça;
VIII – Alexandre Magno de Souza Nunes, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;
IX – Wanderson José Gomes do Carmo, servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
X – Agostinho Gonçalo de Lira Júnior, servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
XI – Epifânio Passos de Albuquerque, servidor do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
XII – Jefferson Moreira de Oliveira, servidor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
XIII – Lenildo Pereira Lima, servidor do Superior Tribunal de Justiça;
XIV – Felipe Tomanik Boucault Pires Alves, servidor do Tribunal Superior do Trabalho;
XV – Joanir Ricardo Pereira dos Santos, servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será presidido pelo Secretário de Segurança Institucional do Supremo Tribunal Federal e a vice-presidência competirá ao Coordenador de Segurança Institucional da mesma Corte.
Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em 90 (noventa) dias, com a apresentação de propostas ou de relatório final.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante justificativa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER