Altera a Portaria Presidência n. 116/2023, que institui Grupo de Trabalho Multidisciplinar para formular estudos e propostas de prevenção e enfrentamento à violência nas escolas.
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
SEI n. 08626/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 08626/2023,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência n. 116/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .........................................................................................
......................................................................................................
IX – Afrânio José Fonseca Nardy, Juiz de Direito da Vara Infracional da Infância e Juventude da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
X – Bruno Alves Rodrigues, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;
XI – Luís Cláudio Cabral Chaves, Juiz de Direito da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Manaus do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
XII – Rafael Souza Cardozo, Juiz Auxiliar da Vara da Infância e da Juventude de Jaboatão dos Guararapes do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e Presidente do Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv);
XIII – Samyra Remzetti Bernardi, Juíza de Direito da Comarca de Júlio de Castilhos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
XIV – Conceição Aparecida Canho Sampaio Gardo, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul." (NR)
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio de uma Secretaria Executiva, composta pelos servidores Camila da Silva Barreiro, na qualidade de titular, e Márcio Bruno Rios Diniz, na qualidade de suplente, lotados no Gabinete do Conselheiro Coordenador.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER