Identificação
Portaria Nº 201 de 10/08/2023
Apelido
---
Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência n. 116/2023, que institui Grupo de Trabalho Multidisciplinar para formular estudos e propostas de prevenção e enfrentamento à violência nas escolas.

Situação
Revogado
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 191/2023, de 22 de agosto de 2023, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 08626/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 08626/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência n. 116/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ......................................................................................... 

......................................................................................................

IX – Afrânio José Fonseca Nardy, Juiz de Direito da Vara Infracional da Infância e Juventude da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

X – Bruno Alves Rodrigues, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;

XI – Luís Cláudio Cabral Chaves, Juiz de Direito da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Manaus do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;

XII – Rafael Souza Cardozo, Juiz Auxiliar da Vara da Infância e da Juventude de Jaboatão dos Guararapes do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e Presidente do Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv);

XIII – Samyra Remzetti Bernardi, Juíza de Direito da Comarca de Júlio de Castilhos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

XIV – Conceição Aparecida Canho Sampaio Gardo, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul." (NR)

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio de uma Secretaria Executiva, composta pelos servidores Camila da Silva Barreiro, na qualidade de titular, e Márcio Bruno Rios Diniz, na qualidade de suplente, lotados no Gabinete do Conselheiro Coordenador.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER