Identificação
Portaria Nº 213 de 28/08/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas pertinentes à coleta e produção de dados pelas Ouvidorias do Poder Judiciário, bem como para formulação de especificações e parâmetros técnicos para o desenvolvimento do sistema nacional de ouvidorias.

 

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 204/2023, de 31 de agosto de 2023, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09238/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 09238/2023,

CONSIDERANDO o princípio de eficiência da administração pública, previsto no art. 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, inciso II, da Resolução CNJ n. 432/2021, que inclui, entre as atribuições afetas às Ouvidorias do Poder Judiciário, a de promover a qualidade do serviço público;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, incisos VII e VIII, da Resolução CNJ n. 432/2021, que inclui, entre as competências conferidas às Ouvidorias do Poder Judiciário, a de apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e das providências adotadas, e a de encaminhar ao Pleno do Tribunal relatório das atividades desenvolvidas;

CONSIDERANDO a utilidade dos dados coletados e produzidos pelas Ouvidorias do Poder Judiciário para a avaliação e proposição de políticas judiciárias;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para a elaboração de estudos e de propostas visando à melhoria e à uniformização da coleta e da produção de dados pertinentes ao exercício das atribuições das Ouvidorias do Poder Judiciário, e para a formulação de especificações e parâmetros técnicos para o desenvolvimento de sistema nacional de ouvidorias.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho a que se refere o caput deste artigo exercerá as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras compatíveis com a finalidade que fundamenta a sua instituição:

I – realizar diagnóstico e levantamento de informações acerca das estratégias adotadas pelas Ouvidorias do Poder Judiciário para coleta e produção de dados pertinentes ao exercício de suas atribuições, com vistas a subsidiar o desenvolvimento de sistema nacional de ouvidorias;

II – propor medidas para uniformizar a coleta, a produção e a estruturação de dados pertinentes às atribuições exercidas pelas Ouvidorias do Poder Judiciário;

III – propor medidas para viabilizar o compartilhamento automatizado e estruturado, com o Conselho Nacional de Justiça, dos dados coletados e produzidos pelas Ouvidorias do Poder Judiciário no exercício de suas atribuições, para subsidiar a promoção de políticas judiciárias;

IV – identificar, sugerir e propor especificações e parâmetros técnicos para desenvolvimento de sistema nacional de ouvidorias; 

V – zelar para que as soluções e proposições elaboradas contemplem mecanismos de segurança da informação, de forma a garantir a proteção aos dados e informações pessoais, em observância à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho a que se refere o artigo 1º desta Portaria:

I – Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Conselheiro Ouvidor do CNJ, que o coordenará;

II – Maria Helena Mallmann, Ministra Ouvidora Nacional da Mulher;

III – Regina Helena Costa, Ministra Ouvidora do Superior Tribunal de Justiça;

IV – Delaíde Alves Miranda Arantes, Ministra Ouvidora do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

V – Carlos Vuyk de Aquino, Ministro Ten. Brig. do Ar Ouvidor do Superior Tribunal Militar;

VI – Larissa Almeida do Nascimento, Juíza Ouvidora do Tribunal Superior Eleitoral;

VII – Altair de Lemos Junior, Desembargador Presidente do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (Cojud);

VIII – Clóvis Fernando Schuch Santos, Desembargador Presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (COLEOUV);

IX – Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior, Juiz Presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral (COJE);

X - Tânia Regina Silva Reckziegel, Desembargadora Presidente do Colégio de Ouvidorias Judiciais das Mulheres (Cojum);

XI – o Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ.

Art. 3º Cada presidente de Colégio de Ouvidores indicará um integrante de seu respectivo colégio para integrar o Grupo de Trabalho.

Art. 4º Os membros indicarão um servidor de sua equipe para prestar apoio técnico e assessorar os trabalhos do Grupo.

Art. 5º O Grupo de Trabalho disporá do prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentação do relatório final de suas atividades.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER