Identificação
Portaria Nº 213 de 28/08/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas pertinentes à coleta e produção de dados pelas Ouvidorias do Poder Judiciário, bem como para formulação de especificações e parâmetros técnicos para o desenvolvimento do sistema nacional de ouvidorias.

 

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 204/2023, de 31 de agosto de 2023, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09238/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 09238/2023,

CONSIDERANDO o princípio de eficiência da administração pública, previsto no art. 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, inciso II, da Resolução CNJ n. 432/2021, que inclui, entre as atribuições afetas às Ouvidorias do Poder Judiciário, a de promover a qualidade do serviço público;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, incisos VII e VIII, da Resolução CNJ n. 432/2021, que inclui, entre as competências conferidas às Ouvidorias do Poder Judiciário, a de apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e das providências adotadas, e a de encaminhar ao Pleno do Tribunal relatório das atividades desenvolvidas;

CONSIDERANDO a utilidade dos dados coletados e produzidos pelas Ouvidorias do Poder Judiciário para a avaliação e proposição de políticas judiciárias;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para a elaboração de estudos e de propostas visando à melhoria e à uniformização da coleta e da produção de dados pertinentes ao exercício das atribuições das Ouvidorias do Poder Judiciário, e para a formulação de especificações e parâmetros técnicos para o desenvolvimento de sistema nacional de ouvidorias.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho a que se refere o caput deste artigo exercerá as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras compatíveis com a finalidade que fundamenta a sua instituição:

I – realizar diagnóstico e levantamento de informações acerca das estratégias adotadas pelas Ouvidorias do Poder Judiciário para coleta e produção de dados pertinentes ao exercício de suas atribuições, com vistas a subsidiar o desenvolvimento de sistema nacional de ouvidorias;

II – propor medidas para uniformizar a coleta, a produção e a estruturação de dados pertinentes às atribuições exercidas pelas Ouvidorias do Poder Judiciário;

III – propor medidas para viabilizar o compartilhamento automatizado e estruturado, com o Conselho Nacional de Justiça, dos dados coletados e produzidos pelas Ouvidorias do Poder Judiciário no exercício de suas atribuições, para subsidiar a promoção de políticas judiciárias;

IV – identificar, sugerir e propor especificações e parâmetros técnicos para desenvolvimento de sistema nacional de ouvidorias; 

V – zelar para que as soluções e proposições elaboradas contemplem mecanismos de segurança da informação, de forma a garantir a proteção aos dados e informações pessoais, em observância à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho a que se refere o artigo 1º desta Portaria:

I – Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Conselheiro Ouvidor do CNJ, que o coordenará;

II – Maria Helena Mallmann, Ministra Ouvidora Nacional da Mulher;

III – Regina Helena Costa, Ministra Ouvidora do Superior Tribunal de Justiça;

IV – Delaíde Alves Miranda Arantes, Ministra Ouvidora do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

V – Carlos Vuyk de Aquino, Ministro Ten. Brig. do Ar Ouvidor do Superior Tribunal Militar;

VI – Larissa Almeida do Nascimento, Juíza Ouvidora do Tribunal Superior Eleitoral;

VII – Altair de Lemos Junior, Desembargador Presidente do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (Cojud);

VIII – Clóvis Fernando Schuch Santos, Desembargador Presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (COLEOUV);

IX – Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior, Juiz Presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral (COJE);

X - Tânia Regina Silva Reckziegel, Desembargadora Presidente do Colégio de Ouvidorias Judiciais das Mulheres (Cojum);

XI – o Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ.

Art. 3º Cada presidente de Colégio de Ouvidores indicará um integrante de seu respectivo colégio para integrar o Grupo de Trabalho.

I – Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Conselheiro do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 123, de 25.4.2024)

II – Marcello Terto e Silva, Conselheiro do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 123, de 25.4.2024)

III – Renata Gil de Alcantara Videira, Conselheira do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 123, de 25.4.2024)

IV – Altair de Lemos Junior, Desembargador Presidente do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (Cojud); (redação dada pela Portaria n. 123, de 25.4.2024)

V – Antonia Regina Tancini Pestana, Desembargadora Presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv); (redação dada pela Portaria n. 123, de 25.4.2024)

VI – Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior, Juiz Presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral (Coje); (redação dada pela Portaria n. 123, de 25.4.2024)

VII – Tânia Regina Silva Reckziegel, Desembargadora Presidente do Colégio de Ouvidorias Judiciais das Mulheres (Cojum); (redação dada pela Portaria n. 123, de 25.4.2024)

VIII – Juliana Kalichsztein, Juíza de Direito da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, indicada pelo Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (Cojud); (redação dada pela Portaria n. 123, de 25.4.2024)

IX – Marcello Maciel Mancilha, Desembargador do Trabalho indicado pelo Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv); (redação dada pela Portaria n. 123, de 25.4.2024)

X – Kátia Valverde Junqueira, Desembargadora Eleitoral indicada pelo Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral (Coje); (redação dada pela Portaria n. 123, de 25.4.2024)

XI – Danyelle Bitencourt Athayde Ribeiro, Ouvidora da Mulher indicada pelo Colégio de Ouvidorias Judiciais das Mulheres (Cojum). (redação dada pela Portaria n. 123, de 25.4.2024)

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo conselheiro do CNJ ocupante da função de Ouvidor Nacional da Justiça. (redação dada pela Portaria n. 123, de 25.4.2024)

Art. 3º Os membros indicarão um servidor de sua equipe para prestar apoio técnico e assessorar os trabalhos do Grupo. (redação dada pela Portaria n. 123, de 25.4.2024)

Art. 4º Os membros indicarão um servidor de sua equipe para prestar apoio técnico e assessorar os trabalhos do Grupo.

Art. 5º O Grupo de Trabalho disporá do prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentação do relatório final de suas atividades. (prazo prorrogado por 120 dias pela Portaria n. 123, de 25.4.2024)

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER