Identificação
Portaria Nº 123 de 25/04/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 213/2023, que institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas pertinentes à coleta e produção de dados pelas Ouvidorias do Poder Judiciário, bem como para formulação de especificações e parâmetros técnicos para o desenvolvimento do sistema nacional de ouvidorias.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 99/2024, de 9 de maio de 2024, p. 4-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09238/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI nº 09238/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria Presidência nº 213/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ...........................................................................

I – Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Conselheiro do CNJ;

II – Marcello Terto e Silva, Conselheiro do CNJ;

III – Renata Gil de Alcantara Videira, Conselheira do CNJ;

IV – Altair de Lemos Junior, Desembargador Presidente do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (Cojud);

V – Antonia Regina Tancini Pestana, Desembargadora Presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv);

VI – Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior, Juiz Presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral (Coje);

VII – Tânia Regina Silva Reckziegel, Desembargadora Presidente do Colégio de Ouvidorias Judiciais das Mulheres (Cojum);

VIII – Juliana Kalichsztein, Juíza de Direito da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, indicada pelo Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (Cojud);

IX – Marcello Maciel Mancilha, Desembargador do Trabalho indicado pelo Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv);

X – Kátia Valverde Junqueira, Desembargadora Eleitoral indicada pelo Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral (Coje); 

XI – Danyelle Bitencourt Athayde Ribeiro, Ouvidora da Mulher indicada pelo Colégio de Ouvidorias Judiciais das Mulheres (Cojum).

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo conselheiro do CNJ ocupante da função de Ouvidor Nacional da Justiça.

Art. 3º Os membros indicarão um servidor de sua equipe para prestar apoio técnico e assessorar os trabalhos do Grupo. (NR)

Art. 2º Fica prorrogado, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria Presidência nº 213/2023, para a elaboração de estudos e propostas pertinentes à coleta e produção de dados pelas Ouvidorias do Poder Judiciário, bem como para formulação de especificações e parâmetros técnicos para o desenvolvimento do sistema nacional de ouvidorias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso