Institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas pertinentes à coleta e à produção de dados pelas Ouvidorias do Poder Judiciário, bem como para a formulação de especificações e parâmetros técnicos para o desenvolvimento do sistema nacional de ouvidorias.
SEI n. 04048/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 04048/2025,
CONSIDERANDO o princípio de eficiência da administração pública, previsto no art. 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, inciso II, da Resolução CNJ nº 432/2021, que inclui, entre as atribuições afetas às Ouvidorias do Poder Judiciário, a de promover a qualidade do serviço público;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, incisos VII e VIII, da Resolução CNJ nº 432/2021, que inclui, entre as competências conferidas às Ouvidorias do Poder Judiciário, a de apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e das providências adotadas, e a de encaminhar ao Pleno do Tribunal relatório das atividades desenvolvidas;
CONSIDERANDO a utilidade dos dados coletados e produzidos pelas Ouvidorias do Poder Judiciário para a avaliação e proposição de políticas judiciárias;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para a elaboração de estudos e propostas visando à melhoria e à uniformização da coleta e da produção de dados pertinentes ao exercício das atribuições das Ouvidorias do Poder Judiciário, bem como para a formulação de especificações e parâmetros técnicos para o desenvolvimento de um sistema nacional de ouvidorias.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho a que se refere o caput deste artigo exercerá as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras compatíveis com a finalidade que fundamenta a sua instituição:
I – realizar diagnóstico e levantamento de informações acerca das estratégias adotadas pelas Ouvidorias do Poder Judiciário para coleta e produção de dados pertinentes ao exercício de suas atribuições, com vistas a subsidiar o desenvolvimento do sistema nacional de ouvidorias;
II – propor medidas para uniformizar a coleta, a produção e a estruturação de dados pertinentes às atribuições exercidas pelas Ouvidorias do Poder Judiciário;
III – propor medidas para viabilizar o compartilhamento automatizado e estruturado, com o CNJ, dos dados coletados e produzidos pelas Ouvidorias do Poder Judiciário no exercício de suas atribuições, para subsidiar a promoção de políticas judiciárias;
IV – identificar, sugerir e propor especificações e parâmetros técnicos para o desenvolvimento de um sistema nacional de ouvidorias;
V – zelar para que as soluções e proposições elaboradas contemplem mecanismos de segurança da informação, de forma a garantir a proteção de dados e informações pessoais, em observância à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – Marcello Terto e Silva, Conselheiro do CNJ, que atuará como coordenador;
II – Renata Gil de Alcântara Videira, Conselheira do CNJ;
III – Altair de Lemos Junior, Desembargador Presidente do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (Cojud);
IV – Marcello Maciel Mancilha, Desembargador Presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv);
V – Lídia de Abreu Carvalho, Juíza Eleitoral Presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral (Coje);
VI – Maria de Lourdes Abreu, Desembargadora Ouvidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
VII – Sandra Regina Teodoro Reis, Desembargadora Ouvidora do Tribunal de Justiça do Estado do Goiás;
VIII – Tânia Regina Silva Reckziegel, Desembargadora Presidente do Colégio de Ouvidorias Judiciais das Mulheres (Cojum);
IX – Jorge Orlando Sereno Ramos, Desembargador do Trabalho indicado pelo Coleouv;
X – Daniel Carvalho Carneiro, Juiz Eleitoral indicado pelo Coje;
XI – Juliana Kalichsztein, Juíza de Direito, indicada pelo Cojud;
XII – Danyelle Bitencourt Athayde Ribeiro, Ouvidora da Mulher indicada pelo Cojum.
Art. 3º Os membros indicarão um servidor de sua equipe para prestar apoio técnico e assessorar os trabalhos do Grupo.
Art. 4º Os integrantes deste Grupo de Trabalho desempenharão suas atividades em caráter honorífico, sem remuneração e sem prejuízo de suas atividades profissionais regulares.
Art. 5º Os encontros para a realização das atividades ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.
Art. 6º O Grupo de Trabalho disporá do prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentação do relatório final de suas atividades.
Art. 7º Fica revogada a Portaria Presidência nº 213/2023 e suas alterações posteriores.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso