Altera a Portaria CNJ n. 190/2023, que designa integrantes do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando à melhoria da atuação do Poder Judiciário no processamento de ações judiciais que discutam posse, propriedade e titulação dos territórios tradicionais envolvendo de comunidades quilombolas e a preservação de seus documentos e sítios detentores de reminiscências históricas, instituído pela Portaria CNJ n. 189/2023.
SEI n. 07693/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI n. 07693/2023,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência n. 190/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...........................................................................................
.......................................................................................................
V – Cândido Silva Leal Junior, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 4ªRegião, representante do CJF;
VI – Inês Virgínia, Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, representante do CJF;
VII – Clarides Rahmeier, Juíza Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, representante do CJF;
VIII – Alcioni Escobar da Costa Alvim, Juíza Federal da Seção Judiciária do Pará, representante da Corregedoria-Geral da Justiça Federal;
IX – Erivaldo Ribeiro dos Santos, Juiz Federal, representante da Corregedoria-Geral da Justiça Federal;
X – Márcio Rodrigues Cerqueira, servidor representante da Corregedoria-Geral da Justiça Federal;
XI – Viviane Amaral Souza, Procuradora Federal, representante do Incra;
XII – Lívia Nascimento Tinôco, Procuradora Regional da República, representante do CNMP;
XIII – Kleber Vinícius Bezerra Camelo de Melo, Defensor Público, representante da DPU. ” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER