Identificação
Portaria Nº 214 de 29/08/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 190/2023, que designa integrantes do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando à melhoria da atuação do Poder Judiciário no processamento de ações judiciais que discutam posse, propriedade e titulação dos territórios tradicionais envolvendo de comunidades quilombolas e a preservação de seus documentos e sítios detentores de reminiscências históricas, instituído pela Portaria CNJ n. 189/2023.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 204/2023, de 31 de agosto de 2023, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 07693/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI n. 07693/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência n. 190/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...........................................................................................

.......................................................................................................

V – Cândido Silva Leal Junior, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 4ªRegião, representante do CJF;

VI – Inês Virgínia, Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, representante do CJF; 

VII – Clarides Rahmeier, Juíza Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, representante do CJF;

VIII – Alcioni Escobar da Costa Alvim, Juíza Federal da Seção Judiciária do Pará, representante da Corregedoria-Geral da Justiça Federal; 

IX – Erivaldo Ribeiro dos Santos, Juiz Federal, representante da Corregedoria-Geral da Justiça Federal;

X – Márcio Rodrigues Cerqueira, servidor representante da Corregedoria-Geral da Justiça Federal;

XI – Viviane Amaral Souza, Procuradora Federal, representante do Incra; 

XII – Lívia Nascimento Tinôco, Procuradora Regional da República, representante do CNMP; 

XIII – Kleber Vinícius Bezerra Camelo de Melo, Defensor Público, representante da DPU. ” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER