Designa integrantes do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando à melhoria da atuação do Poder Judiciário no processamento de ações judiciais que discutam posse, propriedade e titulação dos territórios tradicionais envolvendo de comunidades quilombolas e a preservação de seus documentos e sítios detentores de reminiscências históricas, instituído pela Portaria CNJ n. 189/2023.
SEI n. 07693/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI n. 07693/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os integrantes do Grupo de Trabalho para a elaboração de estudos e de propostas visando à melhoria da atuação do Poder Judiciário no processamento de ações judiciais que discutam posse, propriedade e titulação envolvendo comunidades quilombolas.
Art. 2º Compõem o Grupo de Trabalho:
I – Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;
I – João Paulo Santos Schoucair, Conselheiro do CNJ, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 34, de 25.1.2024)
II – Fabiane Pieruccini, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
III – Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV – Edinaldo César dos Santos Júnior, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ.
V – Cândido Silva Leal Junior, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 4ªRegião, representante do CJF; (incluído pela Portaria n. 214, de 29.8.2023)
V – Fábio César dos Santos Oliveira, Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio Janeiro, representante do CJF; (redação dada pela Portaria n. 43, de 1.2.2024)
VI – Inês Virgínia, Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, representante do CJF; (incluído pela Portaria n. 214, de 29.8.2023)
VII – Clarides Rahmeier, Juíza Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, representante do CJF; (incluído pela Portaria n. 214, de 29.8.2023)
VIII – Alcioni Escobar da Costa Alvim, Juíza Federal da Seção Judiciária do Pará, representante da Corregedoria-Geral da Justiça Federal; (incluído pela Portaria n. 214, de 29.8.2023)
IX – Erivaldo Ribeiro dos Santos, Juiz Federal, representante da Corregedoria-Geral da Justiça Federal; (incluído pela Portaria n. 214, de 29.8.2023)
X – Márcio Rodrigues Cerqueira, servidor representante da Corregedoria-Geral da Justiça Federal; (incluído pela Portaria n. 214, de 29.8.2023)
XI – Viviane Amaral Souza, Procuradora Federal, representante do Incra; (incluído pela Portaria n. 214, de 29.8.2023)
XII – Lívia Nascimento Tinôco, Procuradora Regional da República, representante do CNMP; (incluído pela Portaria n. 214, de 29.8.2023)
XIII – Kleber Vinícius Bezerra Camelo de Melo, Defensor Público, representante da DPU. (incluído pela Portaria n. 214, de 29.8.2023)
XIV – Beatriz Fruet de Moraes, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Paraná, representante da Corregedoria Nacional de Justiça; (incluído pela Portaria n. 217, de 4.9.2023)
XV – Joacy Dias Furtado, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, representante da Corregedoria Nacional de Justiça; (incluído pela Portaria n. 217, de 4.9.2023)
XVI – Wellington da Silva Medeiros, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, representante da Corregedoria Nacional de Justiça. (incluído pela Portaria n. 217, de 4.9.2023)
XVII – Adriana da Silva Chaves, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; (incluído pela Portaria n. 319, de 10.11.2023)
XVIII – Hallana Duarte Miranda, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (incluído pela Portaria n. 319, de 10.11.2023)
XIX – Jean Fernandes Barbosa de Castro, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins; (incluído pela Portaria n. 319, de 10.11.2023)
XX – Andréa Ferreira Bispo, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. (incluído pela Portaria n. 319, de 10.11.2023)
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio dos assessores Natália Albuquerque Dino de Castro e Costa e Salomão Rodrigues da Silva Neto. (incluído pela Portaria n. 319, de 10.11.2023)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER