Identificação
Portaria Nº 217 de 04/09/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 190/2023, que designa integrantes do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando à melhoria da atuação do Poder Judiciário no processamento de ações judiciais que discutam posse, propriedade e titulação dos territórios tradicionais envolvendo de comunidades quilombolas e a preservação de seus documentos e sítios detentores de reminiscências históricas, instituído pela Portaria CNJ n. 189/2023.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 209/2023, de 6 de setembro de 2023, p. 24.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 07693/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI n. 07693/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência n. 190/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ...........................................................................................

.......................................................................................................

XIV – Beatriz Fruet de Moraes, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Paraná, representante da Corregedoria Nacional de Justiça;

XV – Joacy Dias Furtado, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, representante da Corregedoria Nacional de Justiça;

XVI – Wellington da Silva Medeiros, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, representante da Corregedoria Nacional de Justiça.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER