Altera a Portaria CNJ n. 190/2023, que designa integrantes do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando à melhoria da atuação do Poder Judiciário no processamento de ações judiciais que discutam posse, propriedade e titulação dos territórios tradicionais envolvendo de comunidades quilombolas e a preservação de seus documentos e sítios detentores de reminiscências históricas, instituído pela Portaria CNJ n. 189/2023.
SEI n. 07693/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI n. 07693/2023,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência n. 190/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...........................................................................................
.......................................................................................................
XIV – Beatriz Fruet de Moraes, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Paraná, representante da Corregedoria Nacional de Justiça;
XV – Joacy Dias Furtado, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, representante da Corregedoria Nacional de Justiça;
XVI – Wellington da Silva Medeiros, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, representante da Corregedoria Nacional de Justiça.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER