Altera a Portaria CNJ n. 181/2023, que regulamenta o Prêmio “Justiça & Saúde do CNJ”.
SEI n. 07422/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Processo SEI n. 02470/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 7º da da Portaria CNJ n. 181/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Para se candidatar à premiação é necessário realizar inscrição, no período de 26 de julho a 29 de setembro de 2023, por meio do formulário e de acordo com instruções e cronograma divulgados no site do CNJ (Prêmio Justiça e Saúde - Portal CNJ).” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER