Altera a Portaria CNJ n. 204/2023, que institui o Regulamento do Prêmio Prioridade Absoluta, ano 2023.
SEI n. 07327/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no Processo SEI n. 07327/2023,
CONSIDERANDO a necessidade de estimular os tribunais brasileiros assim como os demais atores do Sistema de Justiça e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, na busca pela excelência na realização de ações voltadas ao cumprimento da legislação de direitos infanto-juvenis;
CONSIDERANDO a institucionalização do Prêmio Prioridade Absoluta por meio da Resolução CNJ n. 355/2020 e em conformidade com o Ato n. 0009349-56.2020.2.00.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 7º da Portaria CNJ n. 204/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER