Identificação
Portaria Nº 204 de 16/08/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Regulamento do Prêmio Prioridade Absoluta, ano 2023.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 190/2023, de 21 de agosto de 2023, p. 11-16.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 07327/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 07327/2023, 

CONSIDERANDO a necessidade de estimular os tribunais brasileiros, assim como os demais atores do Sistema de Justiça e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, na busca pela excelência na realização de ações voltadas ao cumprimento da legislação de direitos infantojuvenis;

CONSIDERANDO a institucionalização do Prêmio Prioridade Absoluta por meio da Resolução CNJ n. 355/2020, e em conformidade com o ATO n. 0009349-56.2020.2.00.0000; 

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as regras, os procedimentos e os critérios para participação no Prêmio Prioridade Absoluta.

Art. 2º O Prêmio Prioridade Absoluta consiste em instrumento que visa selecionar, premiar e disseminar ações, projetos ou programas inovadores e eficazes voltados para a promoção, a valorização e o respeito dos direitos das crianças, dos(as) adolescentes e dos(as) jovens, de acordo com o que determina a Constituição Federal e em leis infraconstitucionais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Marco Legal da Primeira Infância e a Lei n. 13.431/2017, entre outras.

Art. 3º O prêmio tem periodicidade anual e busca valorizar práticas de cunho protetivo e socioeducativo.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS DO PRÊMIO PRIORIDADE ABSOLUTA

Art. 4º São objetivos do Prêmio Prioridade Absoluta:

I – identificar, selecionar, premiar, fomentar e disseminar boas práticas relacionadas às ações protetivas e socioeducativas no âmbito da infância, da adolescência e da juventude;

II – dar visibilidade às práticas de sucesso que contribuem para a promoção de direitos das crianças, dos(as) adolescentes e dos(as) jovens e, por consequência, majorar quantitativa e qualitativamente essas iniciativas;

III – proporcionar troca de experiências entre os órgãos do Sistema de Justiça e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, incentivando o compartilhamento de boas práticas e promovendo modernização e eficiência das ações relacionadas à garantia dos direitos do público infantojuvenil; e

IV – aprimorar as políticas públicas voltadas para a promoção, a proteção e a garantia dos direitos das crianças, dos(as) adolescentes e dos(as) jovens, requeridas para cumprimento do art. 227 da Constituição Federal e das leis que o regulamentam.

 

CAPÍTULO III

DAS CATEGORIAS DO PRÊMIO PRIORIDADE ABSOLUTA

Art. 5º Serão premiadas as práticas relacionadas às medidas protetivas (eixo temático I) e socioeducativas (eixo temático II), cada qual subdividida em 8 (oito) categorias, quais sejam:

I – tribunal: categoria designada para práticas desenvolvidas por tribunais em âmbito estadual;

II – magistratura/serventuário do Judiciário: categoria designada para práticas realizadas por magistrados(as) e/ou servidores(as) do Judiciário, individuais ou coletivas;

III – demais órgãos e entidades que fazem parte do Sistema de Justiça: categoria designada para os demais órgãos, como o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia, em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal;

IV – Poder Executivo: categoria designada para órgãos governamentais das esferas federal, estadual, distrital ou municipal, incluindo as instituições de segurança pública;

V – Poder Legislativo: categoria designada para órgãos ou entidades do Poder Legislativo nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal;

VI – sociedade civil organizada: categoria designada para organizações da sociedade civil, tais como organizações sociais, associações, fundações e outras entidades similares e sem fins lucrativos;

VII – empresa: categoria designada para organizações empresariais que desenvolvam atividades de responsabilidade social associadas à garantia dos direitos infantojuvenis; e

VIII – universidades: instituições de ensino superior, pesquisa e extensão, públicas ou privadas.

 

CAPÍTULO IV

DAS ETAPAS DO PRÊMIO PRIORIDADE ABSOLUTA

Art. 6º O Prêmio Prioridade Absoluta será composto pelas seguintes etapas:

I – divulgação pública do edital;

II – inscrição dos(as) proponentes;

III – pré-seleção (conferência de atendimento aos requisitos de inscrição);

IV – avaliação pela Comissão Examinadora designada em Portaria do CNJ;

V – solução de empates e validação final do resultado pela presidência do CNJ;

VI – divulgação do resultado;

VII – elaboração de material das práticas premiadas;

VIII – solenidade de premiação;

IX – inclusão de todas as práticas selecionadas no Portal do Prêmio Prioridade Absoluta, com destaque para as premiadas; e

X – disseminação das iniciativas premiadas.

Art. 7º As etapas do Prêmio Prioridade Absoluta seguirão o cronograma a seguir:

Principais etapas

Data

Divulgação do regulamento da edição de 2023

de 21 de agosto a 22 de setembro

Período de inscrições das práticas

de 25 de agosto a 22 de setembro

Fase eliminatória

de 25 de setembro a 13 de outubro

Fase classificatória

 

de 16 de outubro a 17 de novembro

Divulgação do resultado

20 de novembro

Solenidade de premiação

a definir

 

Principais etapas

Data

Divulgação do regulamento da edição de 2023

de 21 de agosto a 13 de outubro

Período de inscrições das práticas

de 25 de agosto a 13 de outubro

Fase eliminatória

de 13 de outubro a 20 de outubro

Fase classificatória

de 23 de outubro a 24 de novembro

Divulgação do resultado

11 de dezembro

Solenidade de premiação

a definir

(redação dada pela Portaria n. 239, de 25.9.2023)

Principais etapas

Data

Divulgação do regulamento da edição de 2023

de 21 de agosto a 13 de outubro

Período de inscrições das práticas

de 25 de agosto a 13 de outubro

Fase eliminatória

de 13 de outubro a 20 de outubro

Fase classificatória

de 23 de outubro a 24 de novembro

Divulgação do resultado

11 de dezembro

Solenidade de premiação

11 de dezembro

(redação dada pela Portaria n. 317, de 27.10.2023)

Principais etapas

Data

Divulgação do regulamento da edição de 2023

de 21 de agosto a 13 de outubro

Período de inscrições das práticas

de 25 de agosto a 13 de outubro

Fase eliminatória

de 13 de outubro a 20 de outubro

Fase classificatória

de 23 de outubro a 24 de novembro

Divulgação do resultado

4 de dezembro

Solenidade de premiação

11 de dezembro

(redação dada pela Portaria n. 10, de 9.1.2024)

CAPÍTULO V

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PRÁTICA

Art. 8º A prática deverá ser estruturada da seguinte forma:

I – categoria;

II – identificação da instituição: nome e CNPJ;

III – identificação do (s) responsável (is): nome e cargo;

IV – título da prática;

V – equipe de implementação (nome, formação acadêmica, cargo e instituição);

VI – endereço eletrônico e telefone para contato;

VII – temática: eixo protetivo ou eixo socioeducativo;

VIII – área de abrangência: indicar a área de atuação da prática (distrital, municipal, estadual, nacional);

IX – introdução: breve resumo com expressa indicação da data de início da prática;

X – público-alvo: indicar público direta e indiretamente beneficiado pela prática, quantitativo alcançado e faixa etária a que se destina;

XI – objetivos e metas: informar quais são os objetivos e as metas definidas para a prática; e

XII – desenvolvimento da prática, na forma do art. 9º desta Portaria.

Art. 9º O desenvolvimento da prática deverá conter, de forma objetiva e clara:

I – identificação e análise do contexto que ensejou a prática, com indicação dos planos de melhorias e do resultado esperado;

II – fundamentação legal, teórica, metodológica e técnica, com as estratégias adotadas no desenvolvimento da prática;

III – descrição das dificuldades encontradas durante a implementação;

IV – apresentação dos resultados e benefícios alcançados após a implementação da prática;

V – demonstração dos custos e recursos utilizados na implementação da prática;

VI – explanação das características inovadoras (diferenciais) da prática;

VII – explanação das características que demonstram facilidade de replicação da prática;

VIII – indicação de tempo de implementação, conforme consta no art. 14; e

IX – conclusão.

 

CAPÍTULO VI

DAS INSCRIÇÕES

Art. 10. Para se candidatar ao Prêmio Prioridade Absoluta, os(as) participantes de todas as categorias deverão realizar a inscrição no período indicado no art. 7º.

Parágrafo único. As iniciativas deverão ser cadastradas por meio do formulário disponível no link https://formularios.cnj.jus.br/prioridadeabsoluta2023/.

Art. 11. Ao submeterem as ações de boas práticas os(as) autores(as) se comprometem a disponibilizá-las, na íntegra e sem ônus ao CNJ, para fins de publicação, no portal deste Conselho.

Art. 12. O formulário eletrônico disponibilizado no site do CNJ deverá ser inteiro e adequadamente preenchido e acompanhado dos seguintes documentos:

I – termo de cessão de direitos autorais e autorização de uso de imagens, textos, vozes e nomes para divulgação, fomento e disseminação da prática (Modelo – Anexo I);

II – termo de compromisso com manifestação de interesse em prestar informações e de atuar como tutor na etapa de disseminação da prática (Modelo – Anexo II); e

III – para as categorias de que trata os incisos VI e VII do art. 5º, será necessário apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda.

Art. 13. É autorizada a inscrição de mais de uma prática por um(a) mesmo(a) autor(a)/órgão, desde que as inscrições sejam realizadas de forma separada, ou seja, em formulários distintos.

Art. 14. As práticas deverão ser comprovadamente de autoria do(a)(s) proponente(s) e terem sido efetivamente implementadas há no mínimo 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria.

§ 1º A prática apresentada deverá possuir nomenclatura própria e conter dados que comprovem sua aplicabilidade e efetividade.

§ 2º Não serão admitidas inscrições cujos conteúdos consistam em ideias, sugestões, teses, dissertações, monografias ou estudos.

Art. 15. Não poderão ser inscritas as práticas de autoria de integrantes da Comissão de Avaliação ou que já tenham sido premiadas em outros concursos promovidos pelo CNJ.

Art. 16. Ao ser efetivada a inscrição, todas as normas desta Portaria estarão automaticamente aceitas pelo(a) candidato(a).

Art. 17. A confirmação de que prática está concorrendo será enviada para o endereço eletrônico indicado no formulário de inscrição.

Art. 18. É vedada a inscrição da mesma prática em mais de uma categoria, sob pena de desclassificação da(s) primeira(s), mantendo-se apenas a última.

Art. 19. O não preenchimento dos requisitos estabelecidos nesta Portaria resultará no indeferimento da inscrição.

 

CAPÍTULO VII

DOS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO

 

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 20. A análise das práticas consideradas inovadoras e eficazes para a promoção, a valorização e o respeito dos direitos das crianças, dos(as) adolescentes e dos(as) jovens caberá às Comissões de Avaliação designadas pelo CNJ, conforme o art. 25 e o Anexo IV.

Art. 21. A Comissão de Avaliação poderá, a seu critério, averiguar a autenticidade e a consistência das informações prestadas pelo(a) proponente, por meio de informações complementares, a fim de comprovar a implementação da prática.

Art. 22. A análise das práticas será dividida em duas fases fases: eliminatória e classificatória, sendo os resultados irrecorríveis.

Art. 23. Na fase eliminatória, serão avaliados:

I – documentos apresentados em conformidade com os arts. 8º, 9º e 12; e

II – prática efetivamente implementada há no mínimo 1 (um) ano, conforme art. 14.

Parágrafo único. Somente as práticas que atenderem aos critérios estabelecidos neste artigo seguirão para a fase classificatória.

Art. 24. Na fase classificatória, serão avaliados os critérios constantes no quadro do Anexo III.

 

Seção II

Das Comissões de Avaliação

Art. 25. As Comissões Avaliadoras responsáveis pela análise dos projetos, das ações ou dos programas inscritos no Prêmio de Prioridade Absoluta 2023 são compostas pelos(as) seguintes integrantes:

a) Comissão Avaliadora do Eixo Temático I (medidas protetivas):

I – um juiz(a) indicado(a) pelo(a) presidente do Foninj;

II – o(a) presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, membro do Foninj;

III – o(a) presidente do Fórum Nacional da Justiça Protetiva (Fonajup), membro do Foninj;

IV – um juiz(a) ou servidor(a) da Corregedoria Nacional de Justiça;

V – um(a) representante da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco); e (revogado pela Portaria n. 10, de 9.1.2024)

VI – um(a) representante do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

VI – um(a) juiz(a) auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (redação dada pela Portaria n. 317, de 27.10.2023)

b) Comissão Avaliadora – Eixo Temático II (medidas socioeducativas):

I – um(a) juiz(a) indicado(a) pelo(a) presidente do Foninj;

II – um(a) representante do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF), membro do Foninj;

III – o(a) presidente do Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv), membro do Foninj;

IV – um(a) juiz(a) ou servidor(a) da Corregedoria Nacional de Justiça;

V – um(a) representante da Unesco; e (revogado pela Portaria n. 10, de 9.1.2024)

VI – um (a) representante do Unicef.

§ 1° A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Foninj, com apoio da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (SEP).

§ 1º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), com apoio da Secretaria de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça. (redação dada pela Portaria n. 317, de 27.10.2023)

§ 2° Os(as) integrantes das Comissões estão indicados no Anexo IV.

Art. 26. As reuniões das Comissões se darão preferencialmente por videoconferência e os trabalhos não serão remunerados.

Art. 27. O(a) integrante de Comissão de Avaliação fica impedido(a) de analisar práticas:

I – em que tenha interesse pessoal;

II – em que tenha participado da elaboração ou implementação;

III – em que tenha relação de parentesco até o terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, com responsável ou integrante da equipe de implementação da prática; e

IV – pertencentes ao órgão em que está lotado(a).

Parágrafo único. As situações descritas nos incisos de I a IV não impedem o(a) integrante de avaliar outras práticas.

 

Seção III

Do Critério de Desempate

Art. 28. Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida nos critérios descritos no Anexo III: inovação, replicação e alcance social, nessa ordem.

 

Seção IV

Da Divulgação do Resultado

Art. 29. O resultado com a classificação das práticas será divulgado no Portal do CNJ.

 

CAPÍTULO VIII

DA PREMIAÇÃO

Art. 30. Será premiada uma prática de cada categoria dos eixos I e II, conforme art. 5º, totalizando-se dezesseis premiações.

Art. 31. Os(as) vencedores(as) receberão certificados e troféus.

§ 1º A entrega dos prêmios poderá ocorrer por meio de evento presencial a ser organizado pelo CNJ.

§ 2º A critério das Comissões de Avaliação, haverá, em todas as categorias, menção honrosa para práticas que tenham sido consideradas de destaque, mas não premiadas.

 

CAPÍTULO IX

DA DIVULGAÇÃO, DA DISSEMINAÇÃO E DO FOMENTO DAS PRÁTICAS PREMIADAS

Art. 32. As práticas premiadas ou que receberem menção honrosa poderão ser, de forma exemplificativa, divulgadas:

I – em veículo de comunicação oficial do CNJ;

II – na TV Justiça; e

III – em redes sociais de instituições parceiras, especialmente das participantes da Comissão Avaliadora.

Art. 33. As práticas premiadas serão objeto de disseminação e fomento de conhecimento, podendo vir a ser apresentadas em eventos e fóruns de discussão organizados pelo CNJ ou por instituições parceiras e divulgadas em materiais informativos.

Art. 34. Caberá ao CNJ a elaboração dos materiais informativos, em meio eletrônico, das práticas premiadas e, se for o caso, das práticas inscritas que não forem desclassificadas.

Art. 35. Os(as) responsáveis pelas práticas premiadas atuarão como tutores nas ações de disseminação, prestando orientações sobre as metodologias, as estratégias e os demais aspectos que possam contribuir para a replicação das práticas a fim de alcançar o maior número de crianças, adolescentes e jovens beneficiados(as).

Art. 36. As práticas premiadas ou que receberem menção honrosa poderão ser divulgadas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, no que couber, e no Portal do Prêmio Prioridade Absoluta.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37. As práticas premiadas serão divulgadas e disponibilizadas como material de referência, mantidas em arquivo para futuro aproveitamento e/ou consulta.

Art. 38. Será facultativo aos vencedores e aos agraciados com menção honrosa produzir vídeo com depoimento e/ou tutorial sobre a prática.

Parágrafo único. O vídeo deverá ser gravado segundo as normas definidas pelo setor de audiovisual do CNJ, no prazo de até 30 (trinta) dias da premiação.

Art. 39. O CNJ não se responsabilizará por quaisquer informações falsas, sejam de ordem técnica; sejam de autoria de imagens, de ações, de projetos, entre outras.

Art. 40. Os casos omissos serão apreciados pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 40. Os casos omissos serão apreciados pela Secretaria de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça. (redação dada pela Portaria n. 317, de 27.10.2023)

Art. 41. Fica revogada a Portaria CNJ n. 322/2021.

Art. 42. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER

 

 

ANEXO I DA PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 204 DE 15 DE AGOSTO DE 2023.

 

TERMO DE

CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

 

Pelo presente instrumento, eu, _____________________________________ (nome), _______________(RG) e ______________________(CPF), na qualidade de autor(a) da prática___________________________________________________________ (título da prática), implementada na instituição __________________________________________(nome do órgão/instituição), inscrita por mim no Edital do Prêmio Prioridade Absoluta, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), CEDO os direitos relativos à edição, à exibição, à veiculação e à distribuição dessa boa prática em qualquer meio analógico ou digital, tanto no Brasil como no exterior, na íntegra ou partes da obra, bem como autorizo sua inclusão no acervo digital desse Conselho.

Declaro expressamente que a publicação e utilização dessa prática, inclusive para fins de fomento, disseminação e replicação, não viola os direitos de terceiros.

Declaro que a elaboração da mencionada prática tem caráter pro bono publico e, portanto, renuncio ao recebimento de qualquer remuneração pertinente aos direitos autorais ora cedidos.

Por ser a expressão da verdade, dato e assino o presente termo de cessão.

_____________(cidade), __ (dia) de ______(mês) de 2023.

 

______________________

Assinatura

 

ANEXO II DA PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 204 DE 15 DE AGOSTO DE 2023.

TERMO DE COMPROMISSO

 

Pelo presente instrumento, eu, ________________________________________(nome), __________________(RG) e _____________________________(CPF), na qualidade de autor(a) da prática _________________________________________________(título), implementada na instituição ______________________________________________________ (nome do órgão/instituição), inscrita por mim no Edital do Prêmio Prioridade Absoluta, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), comprometo-me a prestar informações adicionais para elaboração de materiais informativos relacionados a essa prática, além de atuar como tutor nos fóruns de discussão que possam vir a ser realizados pelo CNJ na etapa de disseminação da prática.

_____________(cidade), _(dia) de ______(mês) de 2023.

 

______________________

Assinatura

 

 

ANEXO III DA PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 204 DE 15 DE AGOSTO DE 2023.

Critérios de pontuação

Itens considerados para o Portal CNJ de Boas Práticas

Itens considerados para a Avaliação Geral do Prêmio

Descrição

Eficiência 1. Eficiência Capacidade de produzir o máximo de resultados com a maior otimização de recursos (financeiros, humanos, patrimoniais). Forma de monitoramento utilizada.





Qualidade
2. Aplicação da regra da prioridade absoluta (art. 227 da CF, ECA e Marco Legal da Primeira Infância) Criação/utilização de estratégia para priorização dos direitos infantojuvenis
3. Qualificação dos profissionais necessários para implementação Descrição das ações necessárias para promoção de qualificação dos profissionais responsáveis pela intervenção/ação.
4. Intersetorialidade Articulação com outras ações e políticas.
5. Participação Ações realizadas para envolvimento das crianças, dos(as) adolescentes, dos(as) jovens e famílias na formulação, implementação e avaliação da prática desenvolvida.
Criatividade 6. Inovação Originalidade da prática em termos de incorporação de métodos, modelos, técnicas e outras estratégias inventivas em relação a práticas anteriores.
Exportabilidade 7. Replicação Capacidade de implementação da prática ou adaptação em outros órgãos, entidades ou empresas.
Satisfação do usuário 8. Eficácia Relação entre resultados pretendidos e resultados obtidos e modelo de avaliação utilizado, na perspectiva de atendimento dos usuários.
Alcance social 9. Alcance social Número de crianças e adolescentes alcançados(as) pela prática.
Desburocratização 10. Desburocratização Simplificação dos processos de trabalho em relação aos benefícios atingidos.

 

 

ANEXO IV DA PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 204 DE 15 DE AGOSTO DE 2023.

DA COMISSÃO AVALIADORA

A Comissão Avaliadora responsável pela análise dos projetos, das ações ou dos programas inscritos no Prêmio Prioridade Absoluta 2023 é composta pelos seguintes integrantes:

a) Comissão Avaliadora do Eixo Temático I (medidas protetivas):

I – Samyra Remzetti Bernardi, Juíza de Direito da Comarca de Júlio de Castilhos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

II – Iracy Ribeiro Mangueira Marques, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e Presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

III – Daniel Konder de Almeida, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Presidente do Fórum Nacional da Justiça Protetiva (Fonajup);

IV – Carolina Ranzolin Nerbass, Juíza Auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça;

V – Rosana Sperandio, representante da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco); (revogado pela Portaria n. 10, de 9.1.2024)

VI – Deborah Esther Grajzer, representante do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

VI – Rebeca de Mendonça Lima, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça. (redação dada pela Portaria n. 317, de 27.10.2023)

b) Comissão Avaliadora – Eixo Temático II (medidas socioeducativas):

I – Afrânio José Fonseca Nardy, Juiz de Direito da Vara Infracional da Infância e Juventude da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

II – Edinaldo César Santos Junior, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça e representante do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF);

III – Rafael Souza Cardozo, Juiz Auxiliar da Vara da Infância e da Juventude de Jaboatão dos Guararapes do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e Presidente do Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv);

IV – Joacy Dias Furtado, Juiz Auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça;

V – Fábio Eon, representante da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco); (revogado pela Portaria n. 10, de 9.1.2024)

VI – Rosana Vega, representante do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).