Identificação
Portaria Nº 283 de 02/10/2023
Apelido
---
Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 55/2022, que institui o Grupo de Trabalho para aperfeiçoar os fluxos e procedimentos administrativos para facilitar o tramite dos processos de tratamento do superendividado.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 235/2023, de 3 de outubro de 2023, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 00255/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 00255/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 55/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..................................................................................

...............................................................................................

II - Revogado;

III - Frederico Montedonio Rego, Secretário de Estratégia e Projetos;

...............................................................................................

XXV - Paulo Marcos de Farias, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ."

Art. 2º Fica prorrogado, por 1 (um) ano, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho para aperfeiçoar os fluxos e procedimentos administrativos para facilitar o tramite dos processos de tratamento do superendividado, instituído pela Portaria CNJ n. 55/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso