Altera a Portaria CNJ n. 55/2022, que institui o Grupo de Trabalho para aperfeiçoar os fluxos e procedimentos administrativos para facilitar o tramite dos processos de tratamento do superendividado.
SEI n. 00255/2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 00255/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 55/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..................................................................................
...............................................................................................
II - Revogado;
III - Frederico Montedonio Rego, Secretário de Estratégia e Projetos;
...............................................................................................
XXV - Paulo Marcos de Farias, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ."
Art. 2º Fica prorrogado, por 1 (um) ano, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho para aperfeiçoar os fluxos e procedimentos administrativos para facilitar o tramite dos processos de tratamento do superendividado, instituído pela Portaria CNJ n. 55/2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso